Contratos de namoro são impulsionados pelo aumento de divórcios após os 50 anos
Os contratos de namoro registrados nos Cartórios de Notas de Minas Gerais atingiram recorde histórico em 2025, é o que mostra o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG). Segundo a entidade, foram formalizados 24 atos neste ano, o maior número desde o início da série histórica, em 2016, quando houve apenas um contrato.
Quando comparado a um período mais recente, o aumento também é considerável: em 2022 foram registrados somente cinco contratos no Estado. Assim, os resultados de 2025 representam uma alta de 156%.
O crescimento da procura ocorre em meio ao aumento dos chamados “divórcios cinza“, definição utilizada para classificar as separações entre pessoas com mais de 50 anos, e ao avanço das recomposições familiares.
Nesses casos, muitos casais escolhem formalizar a relação afetiva sem constituir, naquele momento, uma união estável, especialmente quando há patrimônio acumulado, empresas, investimentos ou herdeiros de relacionamentos anteriores.
Nesse contexto, o contrato de namoro aparece como uma opção viável e se trata de um documento público lavrado em Cartório de Notas no qual o casal declara manter uma relação afetiva sem a intenção de constituir união estável. Embora o ato não impeça automaticamente eventual reconhecimento judicial de união estável em casos previstos em lei, o documento funciona como elemento de prova da intenção das partes e pode auxiliar na organização patrimonial, sucessória e hereditária.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor Fróis Rodrigues, o perfil dos usuários desse instrumento tem mudado nos últimos anos.
“Estamos observando uma mudança importante no perfil de quem procura esse ato no Cartório. São pessoas que já passaram por um casamento ou união estável, construíram patrimônio, criaram filhos e agora iniciam uma nova etapa da vida afetiva. O Contrato de Namoro tem sido utilizado justamente para proporcionar transparência e segurança jurídica, preservando direitos, evitando conflitos futuros e protegendo tanto o casal quanto seus herdeiros”, afirma.
Divórcios após os 50 anos
Conforme a CNB/MG, atualmente cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas com mais de 50 anos. Após o encerramento de relacionamentos longos, parte desse público volta a estabelecer relações afetivas, mas nem sempre deseja compartilhar patrimônio ou constituir uma nova comunhão de bens.
Para a entidade, esse cenário tem levado mais pessoas a buscar instrumentos jurídicos capazes de oferecer maior segurança patrimonial e sucessória, especialmente quando existem filhos e herdeiros de uniões anteriores.
Como fazer
O contrato de namoro pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas mediante apresentação dos documentos pessoais dos interessados.
Também é possível formalizar o ato de forma digital por meio da plataforma e-Notariado. Nesse caso, os usuários devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado, realizar a validação da identidade junto a um tabelião e participar de uma videoconferência para assinatura eletrônica do documento.
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