CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/02

11 de fevereiro de 2021 às 0h15

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Crédito: Freepik

Pagamento de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, assinou na última terça-feira o alvará 1383/2021, que autoriza o pagamento de precatórios no valor de R$ 39.952.000,00 em favor da Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), credora do Estado de Minas Gerais. A dívida total ultrapassava de R$ 57 milhões, mas foi reduzida em aproximadamente R$ 17 milhões após um acordo entre credor e devedor. O presidente Gilson Lemes, durante a cerimônia, entregou o alvará assinado ao diretor comercial da Cenibra, Fumihiko Yamada. As negociações foram intermediadas pela Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do TJMG.

Convenção coletiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (txt) determinou que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, no Vale do Aço, julgue uma ação ajuizada pela DMA – Distribuidora S.A. visando à declaração da ineficácia de cláusulas integrantes da convenção coletiva de trabalho (CCT) acordada entre o Sindicato de Trabalhadores do Comércio de Itabira e Região e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio/MG). Segundo a turma, nos casos em que a empresa ajuíza a ação em relação a si própria, trata-se de ação individual, cuja competência é do juízo de primeiro grau. Na ação, a empresa, um supermercado atacadista de João Monlevade, pretende a declaração da ineficácia, em relação a ela, de cláusulas da convenção coletiva que considera ilegais, como a que exige certificado de adesão ao trabalho em feriados e a contribuição negocial patronal.

Benefícios do INSS

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 5, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152. Em dezembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia homologado o acordo em decisão monocrática, a ser submetida a referendo pelo plenário.

Reitores de universidades

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente Jair Bolsonaro indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 5 e seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Na ação, a OAB argumenta que as “nomeações discricionárias” pelo presidente da República caracteriza desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática. A entidade pretendia que as nomeações realizadas fora desse parâmetro fossem sustadas.

Digitalização de processos

Com o objetivo de transformar o Supremo Tribunal Federal (STF) em um tribunal 100% digital, incentivar e facilitar o acesso à Justiça, a Corte implementou, nos últimos anos, processo de modernização que engloba, além de adaptações tecnológicas e da ampliação do alcance do plenário virtual, a conversão para o meio eletrônico do acervo físico de processos do tribunal. Com a retomada das atividades jurisdicionais na última semana, foi editada a Resolução 719/2021, que suspende até 1º de março a contagem de prazo para processos físicos. Nesse período, será realizado um esforço concentrado para a conclusão da digitalização do montante pendente de processos físicos. Apenas no mês de janeiro, foram digitalizados mais de 1 mil processos. Destaca-se, porém, que o STF tem menos de 900 processos físicos em andamento, o que representa 3% do acervo.

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