CURTAS LEGISLAÇÃO | 22/10
22 de outubro de 2020 às 0h06
PL isenta empresas dos aluguéis em caso de paralisação por pandemia
O Projeto de Lei 1.248/20 isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis que ocupam quando houver a suspensão das atividades produtivas por ato do poder público destinado ao enfrentamento de situações emergenciais.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Inquilinato. A isenção valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências. A regra não atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos.
“Sendo o aluguel importante despesa das empresas, parece desarrazoado que o locatário arque com os prejuízos quando, como no caso do combate à pandemia de coronavírus, não puder usar o imóvel”, afirmou o autor, deputado Marx Beltrão (PSD-AL).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
TJMG lança aplicativo SEI para celulares
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu mais um grande passo na modernização de seu processo de trabalho, com o lançamento do aplicativo SEI para celulares. A nova ferramenta, desenvolvida para as plataformas IOS e Android, permite que o usuário tenha acesso a todos os recursos já existentes na versão do SEI para computadores. Também possibilita assinaturas por meio de reconhecimento facial, biometria e o compartilhamento de documentos por Whatsapp e e-mail. De forma pioneira, o TJMG também lançou o manual de uso do novo aplicativo, que deverá ser divulgado para outros tribunais de Justiça do País.
O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, acompanhou, na terça-feira, a apresentação do novo aplicativo, feita pela gerente do Centro de Padronização e Qualidade da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag), Fernanda Mendes.
O SEI é uma ferramenta de gestão de processos e documentos eletrônicos que permite a assinatura digital e trâmites administrativos, implantada no TJMG desde 2016.
Cobrança de consignado pode ser suspensa durante calamidade
O Projeto de Lei 1.160/20 determina a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. Pelo texto, a suspensão valerá do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.
A proposta, do deputado licenciado Darci de Matos, tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado. O parlamentar apresentou a proposta motivado pela pandemia da Covid-19.
O projeto determina ainda a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros. Não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes. (Agência Câmara)