Declaração Anual do MEI: prazo da DASN-SIMEI vai até 31 de maio
O Microempreendedor Individual (MEI) já pode fazer a sua Declaração Anual Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação fiscal deve ser cumprida por todos os MEIs, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano passado. O prazo vai até o dia 31 de maio e, caso não seja entregue, o contribuinte pode ser multado e até mesmo perder o CNPJ.
O que é informado na DASN-SIMEI
Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar três dados:
- o faturamento anual com comércio ou indústria;
- o faturamento anual com prestação de serviços;
- se teve ou não empregado no período.
Professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, destaca que é importante não confundir faturamento com lucro.
“Faturamento é a receita bruta, ou seja, tudo o que foi vendido ou prestado no ano, independentemente da forma de pagamento. Outro erro comum é lançar toda a receita em um único campo, mesmo quando o MEI exerce atividades de comércio e de serviços”, ressalta.
Prazo e penalidades
Vale reiterar que o prazo regular de entrega da declaração é até 31 de maio de cada ano. Quem perde esse prazo fica sujeito à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50. A ausência da declaração também pode levar o CNPJ a ser considerado inapto, o que impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais
Também há regras específicas para quem deu baixa no MEI. Neste caso, a declaração de situação especial deve ser entregue conforme o mês em que ocorreu o encerramento da atividade.
Onde fazer a declaração
A DASN-SIMEI pode ser enviada pelo Portal do Simples Nacional, no computador, ou pelo App MEI, no celular. O sistema só permite a transmissão se as declarações de anos anteriores estiverem entregues e se todas as apurações mensais do ano tiverem sido feitas no PGMEI.
Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio, é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora, a qualquer tempo. Além disso, a DASN-SIMEI também não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
“A Receita Federal reforçou que, para fins de enquadramento, podem ser consideradas todas as receitas de atividades econômicas exercidas como pessoa física. Já rendas como salário, doações ou empréstimos não entram no limite do MEI”, explica o professor.
Erros mais comuns e riscos fiscais
O atraso ou não envio da declaração, a informação incorreta do faturamento e o desconhecimento do estouro do limite anual estão entre os principais erros. Também é comum deixar de comunicar o desenquadramento quando ele é obrigatório.
Como declarar um empregado
No formulário da DASN-SIMEI, o MEI informa se teve ou não funcionário no ano. Não há detalhamento de salários, mas a informação precisa estar correta. De forma geral, o custo de encargos para o MEI com empregado envolve 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS sobre o salário.
Quando ocorre o desenquadramento?
O principal motivo é o excesso de faturamento. O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Também há perda do enquadramento quando o MEI passa a exercer atividade não permitida, abre filial, torna-se sócio de outra empresa ou contrata um segundo empregado.
Como evitar problemas: orientações práticas
Para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas na declaração de 2026, o professor recomenda um tripé de organização: controle mensal do faturamento, cumprimento das obrigações regulares e atenção aos chamados “gatilhos” de desenquadramento.
“O ideal é agir no momento em que o fato acontece, e não apenas em maio, prazo final da época da declaração anual”, conclui Tiago Slavov.
Colaborador
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