Empresas devem tomar cuidado na terceirização, recomenda especialista

27 de junho de 2020 às 0h10

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Para Vítor Nogueira, decisão do Supremo gera segurança jurídica | Crédito: Pedro Bargas

A declaração da constitucionalidade da Lei 13.429/2017, que permite a terceirização de atividades-fim de empresas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 16, traz segurança jurídica a empregadores.

“Mas exige cuidados para que não haja subordinação direta entre o funcionário terceirizado e o tomador de serviço”, alerta o advogado Vítor Nogueira, associado de Grebler Advogados.

Ele aconselha as empresas, antes de contratarem terceirizados, a procurarem ajuda profissional jurídica para ficarem atentas à lei e, com isto, evitar a caracterização de vínculo empregatício.

“Tudo o que for necessário tratar sobre o funcionário tem que ser feito com a empresa fornecedora de mão de obra”, explica o especialista, ao citar, como exemplo, gestão de trabalho, treinamento e remuneração.

Vítor Nogueira afirma que a decisão do STF já era esperada. “É uma tendência global, marcada pelo liberalismo do Congresso, do governo, da Justiça.” No total, foram ajuizadas cinco ações para questionar a constitucionalidade da lei. Elas argumentavam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por tornar precárias as relações de trabalho.

Há dois anos, o STF já havia analisado a terceirização irrestrita e declarada também a sua constitucionalidade. “O direito é dinâmico”, ressalta.

O advogado lembra que, antes da Lei de 2017, quando em outros países já havia a liberdade de contratações terceirizadas, elas somente eram permitidas para atividades-meio no Brasil – um banco poderia contratar faxineiros terceirizados, mas jamais bancários.

“Cada empresa sabe o que é melhor para sua atuação. Acredito que uma escola não vai querer ter um professor terceirizado”, diz Vítor Nogueira, coautor do livro “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: Reforma Trabalhista, Principais Alterações”, da Editora LTr.

Segundo o advogado, além da Lei 13.429/2017, a reforma trabalhista também já prevê a terceirização irrestrita. “O STF bateu o martelo sobre a questão”, destaca. Com isso, daqui para frente, todos os magistrados terão de se basear neste entendimento quando forem julgar casos em que a terceirização for questionada, desde que não fique caracterizada a subordinação do funcionário terceirizado. (Da Redação)

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