TCE-MG alerta governo de Minas e TJMG por gastos com pessoal acima do limite
Os gastos com pessoal do governo de Minas e do Tribunal de Justiça estadual (TJMG) no primeiro quadrimestre deste ano ultrapassaram os limites de alerta previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, os dois órgãos foram alvo de alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) nessa quarta-feira (5). Em abril, o TCE-MG já havia emitido um alerta semelhante.
No caso do Executivo, a despesa com pessoal chegou a R$ 54,4 bilhões entre janeiro e abril, o equivalente a 48,1% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo o TCE-MG, o Estado deverá observar as restrições previstas na LRF até que os gastos retornem ao limite permitido.
Já em relação ao TJMG, o relatório assinado pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho aponta que as despesas com pessoal somaram R$ 6,2 bilhões no mesmo período, o equivalente a 5,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite de alerta previsto na LRF.
Outro lado
Em nota, o governo de Minas informou que, embora ainda esteja acima do limite prudencial (alerta preventivo), fixado em 46,5%, o índice encontra-se abaixo do limite máximo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%.
“A Despesa Total de Pessoal (DTP) totalizou R$ 54,4 bilhões, o que representa 48,1% da Receita Corrente Líquida (RCL). Em 2025, o índice foi de 48,2%; em 2024, foi de 48,8%; em 2018, chegou a passar de 66,7%. Ou seja, há uma trajetória gradual de ajuste fiscal e a redução do comprometimento da RCL com despesas de pessoal reflete os esforços contínuos do Estado”, diz.
O governo ainda declarou que a despesa de pessoal possui caráter “incomprimível e apresenta crescimento vegetativo, o que inviabiliza reduções abruptas de um exercício para outro”.
Acionado, o TJMG relatou que monitora continuamente seus gastos com pessoal e o cumprimento dos limites fiscais. “A instituição, segunda maior do País, com 298 comarcas, mais de mil magistrados e 13 mil servidores, realiza análise orçamentária permanente para mitigar riscos. Nesse contexto, a ultrapassagem pontual do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não traz impactos para a execução orçamentária nem compromete a prestação jurisdicional à sociedade”, diz.
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