Legislação

TCE-MG alerta governo de Minas e TJMG por gastos com pessoal acima do limite

Gastos superam patamares da Lei de Responsabilidade Fiscal e impõem travas administrativas
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TCE-MG alerta governo de Minas e TJMG por gastos com pessoal acima do limite
Foto: Divulgação/ TCEMG/ Alda Clara

Os gastos com pessoal do governo de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ultrapassaram os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, por isso, foram alvo de um alerta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), emitido nessa quarta-feira (29).

De acordo com o TCE-MG, o avanço nos valores ocorreu no terceiro quadrimestre de 2025. No caso do Executivo estadual, o Tribunal aponta que a despesa chegou a R$ 53,8 bilhões, o que representa 48,21% da Receita Corrente Líquida.

Por essa razão, segundo o TCE, o governo estadual deve seguir as restrições previstas na lei até que os gastos voltem ao limite permitido. Já o TJMG registrou despesa de R$ 5,9 bilhões com pessoal no mesmo período, equivalente a 5,35% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de alerta definido na LRF.

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Procurado, o TJMG informa que monitora constantemente os gastos com pessoal da instituição e os limites fiscais. O órgão afirma que é o segundo maior do Brasil, com 298 comarcas, mais de mil juízes e 13 mil servidores.

“Nesse contexto, a ultrapassagem episódica do limite de alerta da LRF não acarreta consequências na execução orçamentária e no atendimento à prestação jurisdicional. O Tribunal realiza permanentemente a análise orçamentária para a antecipação de riscos e o acompanhamento de despesas”, diz, em nota.

O Diário do Comércio também procurou o Estado para obter posicionamento sobre o caso. Em nota, o Executivo estadual declara que a Despesa Total de Pessoal (DTP) contabilizou R$ 53,9 bilhões, o que corresponde a 48,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual mantém-se abaixo do limite máximo de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Neste cenário, observa-se uma redução significativa em relação ao exercício de 2024, quando o índice foi de 48,8%, o que indica uma trajetória gradual de ajuste fiscal. Em um contexto mais amplo, importante reforçar que houve uma melhoria considerável na atual gestão, com o indicador passando de 66,7% de comprometimento em 2018 para 48,2% de comprometimento em 2025.

Embora ainda esteja acima do limite prudencial (alerta preventivo), fixado em 46,5%, encontra-se abaixo do limite máximo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de 49%, conforme informado anteriormente.

Ressalta-se que a despesa de pessoal possui caráter incomprimível e apresenta crescimento vegetativo, o que inviabiliza reduções abruptas de um exercício para outro. Desde 2019, o empenho do Estado de Minas Gerais tem sido direcionado a assegurar que o crescimento dessas despesas ocorra em ritmo inferior ao da expansão da receita, considerando que ambos os componentes tendem a aumentar ao longo do tempo.

Nesse contexto, a redução do comprometimento da RCL com despesas de pessoal reflete os esforços contínuos de gestão fiscal responsável, voltados ao equilíbrio das contas públicas e ao cumprimento dos parâmetros legais. A manutenção dessa estratégia é fundamental para criar espaço fiscal, ampliar a capacidade de investimento do Estado e garantir a sustentabilidade das políticas públicas no médio e longo prazo.

Análise do tema

A conclusão de que os gastos ultrapassaram limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal foi analisada, segundo o TCE-MG, no Processo nº 1.210.424, relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, apresentado na 7ª sessão do Pleno de 2026.

“A análise levou em conta dados do Relatório de Gestão Fiscal referentes ao período e um estudo técnico feito por setor do próprio Tribunal de Contas responsável por acompanhar as contas do Estado”, informa o órgão, em nota.

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