Dos mais de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) de Minas Gerais, em abril, 57% ainda não estavam em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS).
Se comparado ao mesmo período de 2019, houve um aumento de 18% da taxa de inadimplência dos MEIs no Estado. Mesmo assim, de acordo com ranking divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados da Receita Federal, Minas possui um dos menores índices de inadimplência do País.
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Ainda segundo o levantamento do Sebrae, a média de inadimplência registrada em abril no Estado subiu de 39% em 2019 para 57% em 2020. Mesmo com o aumento do número de MEI devedores, Minas Gerais é o segundo estado com o menor percentual de inadimplência, atrás apenas de Santa Catarina (49%). A média nacional foi de 63%.
“A crise provocada pelo coronavírus (Covid-19) pode ter sido um dos fatores que impactou o aumento da inadimplência. É importante lembrar que não estar em dia com seus tributos pode acarretar problemas futuros para os formalizados como, por exemplo, a perda de seus benefícios previdenciários”, explica a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Laurana Viana.
O MEI é a pessoa jurídica que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, pode ter apenas um empregado contratado e está enquadrado na lista de ocupações permitidas na legislação.
Os optantes por esta categoria de regime tributário simplificado ficam isentos dos tributos federais, como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 53,25 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 57,25 para MEI que presta serviços em geral e R$ 58,25 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto de serviços. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Benefícios – A contribuição obrigatória assegura que o MEI tenha direito aos vários benefícios como: aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (estes dois últimos disponíveis para seus familiares).
“O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima para cada benefício previdenciário”, explica a analista do Sebrae Minas.
O Documento de Arrecadação Mensal deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. O tributo deve ser quitado até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. (ASN)
Prazo para quitar o PIS/Pasep é prorrogado
Brasília – O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Portaria publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União (DOU)” estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
As contribuições relativas à competência de maio deste ano teriam vencimento neste mês. Segundo a Receita Federal, se os contribuintes efetuarem o pagamento até o novo prazo (competência de outubro, com vencimento em novembro) não haverá a incidência de juros ou multa de mora. O valor total dos recursos com prazo de vencimento adiados é da ordem de R$ 40 bilhões. (ABr)
Receita apura fraude bilionária em importação
Brasília – Um esquema de subfaturamento de mercadorias importadas principalmente de países asiáticos, com volume alto de tributos sonegados e remessa irregular de divisas por meio de doleiros, é o alvo da Operação Ásia, da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal, deflagrada ontem.
O prejuízo aos cofres públicos é superior a R$ 500 milhões e o volume de recursos enviado de forma ilícita ao exterior supera R$ 5 bilhões.
Dois mandados de prisão temporária e 35 de busca e apreensão, expedidos pela 11ª Vara Federal de Fortaleza foram cumpridos na capital cearense e nos municípios de Eusébio (CE) e São Gonçalo do Amarante (CE). As buscas incluíram cinco mandados para condomínios de luxo. A Justiça Federal decretou também a apreensão de todos os veículos em posse dos principais investigados cujos valores ultrapassem R$ 100 mil.
Participaram da operação 35 auditores-fiscais da Receita Federal, 17 analistas-tributários e 130 policiais federais.
A operação investiga os mentores do esquema, empresas utilizadas pelos grupos e pessoas que registram as declarações subfaturadas e apresentam documentos falsos às autoridades aduaneiras. “Auditores-Fiscais da Receita Federal identificaram grupos de despachantes aduaneiros que, de forma recorrente e continuada, registravam declarações de importação fraudulentas com valores inferiores aos efetivamente pagos, o que configura o crime de descaminho. Além dos crimes contra a ordem tributária”, adiantou a PF que identificou indícios dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica.
Durante os trabalhos, os auditores-fiscais também detectaram a interposição fraudulenta de terceiros, com o uso de tradings (empresas intermediárias) no exterior e no Brasil para figurar nas declarações de Importação em substituição aos reais exportadores ou importadores. Foi identificada ainda a atuação de “consultores em comércio exterior” que possuem escritórios em países como China e Estados Unidos.
O grupo promovia o contato entre importadores brasileiros e fornecedores no exterior já integrados ao esquema de subfaturamento, oferecendo um pacote completo de serviços, que incluía a identificação dos produtos na origem, a emissão da documentação com valores subfaturados, a execução dos procedimentos de exportação no exterior e de importação no Brasil e até a remessa irregular ao exterior. (ABr)