Vítimas de Brumadinho ganham mais prazo para pedir indenização; entenda

Superior Tribunal de Justiça decidiu que ações individuais de reparação podem ser apresentadas em até cinco anos; prazo atende Código de Defesa do Consumidor
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Vítimas de Brumadinho ganham mais prazo para pedir indenização; entenda
Foto: Felipe Werneck / Ibama

As vítimas do rompimento da barragem I da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), terão cinco anos, contados a partir de agora, para entrar na Justiça e buscar indenização pelos danos causados pelo desastre. A tragédia aconteceu em 2019.

A decisão favorável, que estende o prazo para a busca por recursos pelos atingidos, foi tomada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (19), a partir da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). A ação faz parte do julgamento do tema 1280, que discutia se as vítimas da tragédia em Brumadinho deveriam ser consideradas consumidoras por equiparação, o que permitiria aplicar o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o período geral de três anos previsto no Código Civil.

Prazo maior beneficia vítimas que ainda não buscaram reparação

Segundo a DPMG, “a decisão representa uma relevante conquista para as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Brumadinho, ao assegurar um prazo mais adequado para que as vítimas possam identificar e dimensionar os prejuízos sofridos e buscar judicialmente a respectiva reparação”.

A atuação institucional no caso, conforme o órgão, teve início a partir da identificação do tema pelo Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ), vinculado ao Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege). A partir do acompanhamento estratégico, a DPMG, por intermédio do Núcleo de Atuação Presencial em Brasília junto aos Tribunais Superiores e do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, requereu sua habilitação no processo, sendo admitida pelo STJ.

“O resultado também evidencia a importância da atuação estratégica perante os Tribunais Superiores e do monitoramento de precedentes qualificados, permitindo que a Instituição atue de forma antecipada e coordenada em temas de grande repercussão para a população vulnerabilizada”, afirma a defensora pública em comunicado.

Com a decisão do STJ, fica definido que o prazo de cinco anos deve ser considerado nos pedidos individuais de indenização relacionados ao desastre.

Uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil, o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocorreu em janeiro de 2019 e deixou 272 mortos, além de provocar graves impactos ambientais, econômicos e sociais na região.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa. 2º lugar no prêmio Adep-MG de jornalismo 2026

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