Vítimas de violência doméstica terão afastamento remunerado por até seis meses; entenda a medida
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período, por até seis meses. Parecer vinculante assinado pelo governo federal nessa quinta-feira (1º) regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispensa nova perícia médica ou análise administrativa do direito ao benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam deixar suas atividades profissionais para preservar a própria integridade. Com o parecer, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento, cabendo ao Instituto verificar se a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O parecer também estabelece atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Instituto, e prevê a cobrança dos agressores pelos valores pagos pelo INSS.
O que muda com o novo parecer?
A Lei Maria da Penha já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica. A legislação, porém, não especificava quem deveria arcar com a remuneração durante o período.
- Leia também: Entenda o que são precatórios e como eles são pagos
O STF definiu que, no caso das seguradas com vínculo de emprego, o empregador é responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o período seguinte fica a cargo do INSS. Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o Instituto é responsável pelo pagamento integral.
O parecer orienta o cumprimento da decisão e estabelece que não será exigido período de carência previdenciária. Também não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos, e o período de afastamento será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Como acessar o benefício?
O acesso à remuneração depende de decisão judicial que determine o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva. A partir dessa determinação, não será necessária nova perícia médica nem avaliação administrativa do direito ao benefício pelo INSS.
Caberá ao Instituto verificar se a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), condição necessária para que o pagamento tenha natureza previdenciária.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos de concessão. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS
Mulheres não seguradas também poderão receber auxílio
A decisão do STF também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Durante a cerimônia de assinatura do parecer, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a proteção deve alcançar todas as mulheres, independentemente de sua situação previdenciária.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que a garantia de renda é fundamental para que as vítimas consigam romper o ciclo de violência sem comprometer a própria subsistência.
Agressores poderão ser cobrados pelos valores pagos
O parecer também estabelece que o INSS deverá buscar o ressarcimento dos valores pagos às vítimas por meio de ação regressiva contra os agressores. A ação será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
Dessa forma, os valores desembolsados pelo INSS poderão ser cobrados judicialmente dos responsáveis pela violência.
Proteção também alcança servidoras federais
O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, aprovado anteriormente pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
As duas medidas ampliam os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência no ambiente de trabalho, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, com regras voltadas à preservação do vínculo profissional e da renda durante o período de afastamento.
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