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Legislação

Parcelamento do IPVA é extinto no Estado do Rio Grande do Sul

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 5 de novembro de 2019 às 00:04
CREDITO: CHARLES SILVA DUARTE

Porto Alegre – O governo do Rio Grande do Sul anunciou ontem que motoristas não poderão parcelar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento em cota única será em janeiro de 2020, sem desconto para quem antecipar o valor.

A gestão do governador Eduardo Leite (PSDB) também anunciou que empresas devedoras terão 90% de desconto nas multas e juros se quitarem todos seus débitos aderindo à “Regra 90/90”.

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A parcela única do IPVA onera ainda mais os gaúchos, que já sofrem com as alíquotas majoradas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) que passaram de 25% para 30% em itens como a gasolina e energia elétrica, os chamados serviços e produtos seletivos. O aumento dos impostos, aprovado em 2016, vale até 2020.

O fim do parcelamento agrava as finanças pessoais dos contribuintes e aliviam os débitos das empresas. Procurada para comentar o desequilíbrio entre as medidas, a Secretaria da Fazenda não respondeu até a conclusão deste texto.

No entanto, o governo afirmou que apenas 5% dos contribuintes parcelaram o IPVA no último ano.

Segundo a informação divulgada pelo governo, o fim dos descontos para quem antecipava o pagamento do IPVA vai gerar um acréscimo de R$ 29,7 milhões na arrecadação comparado ao ano anterior. Apenas os descontos de “bom motorista” (15% para quem não tem multa nos últimos três anos, 10% nos últimos dois, 5% no último ano) e o desconto de participação no programa “Nota Fiscal Gaúcha” (de 1% a 5%) estão mantidos.

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Quem pagar o IPVA ainda em 2019 terá como base o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) do ano corrente.

Em 2020, o valor deve ser reajustado em 4%. O perdão das multas para as empresas que quitarem as dívidas deve gerar R$ 450 milhões ao estado, de acordo com o anúncio. (Folhapress)

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  • Tags: governador Eduardo Leite (PSDB), governo do Rio Grande do Sul, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
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