PL desburocratiza serviço público
29 de maio de 2019

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em reunião extraordinária realizada ontem, o Projeto de Lei (PL) 1.328/15, que estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias. O objetivo é desburocratizar os serviços públicos no âmbito estadual, potencializando a eficiência administrativa.
De autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), o PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. Além do que prevê o projeto original, o novo texto também dispõe sobre os direitos básicos dos usuários dos serviços públicos estaduais. Entre esses direitos, destaca informação, qualidade e controle adequado.
O substitutivo observa que o cidadão tem direito a informações precisas sobre horários, documentos, localização de órgãos e entidades e sobre a tramitação dos processos em que figure como interessado. Questões como composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação do serviço público também são tratadas.
O usuário poderá, ainda, requerer, sem ônus, a correção de erro a que não tiver dado causa, em dados pessoais constantes em registros e arquivos de órgãos e entidades. Outra garantia é de atendimento presencial, por telefone ou por via eletrônica, visando assegurar o direito à informação.
A previsão original do projeto também está garantida, por meio do reconhecimento de autenticidade de cópia pelo próprio agente público, à vista do documento original, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso especificado por norma legal ou na ocorrência de dúvida razoável, devidamente fundamentada.
Prioridade – Idosos a partir de 60 anos deverão ter prioridade na tramitação de processos administrativos no Estado em que figurem como parte, direta ou indiretamente. O interessado na obtenção desse benefício, juntando provas de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade competente para decidir o processo ou procedimento, que determinará ao setor competente as providências a serem cumpridas.
É o que determina o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao Projeto de Lei (PL) 1.444/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT). A proposição foi aprovada ontem, em 1º turno, na reunião extraordinária do plenário da ALMG.
Em sua forma original, a matéria beneficiava idosos a partir de 65 anos, observando que, uma vez concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 65 anos.
O projeto também estabelecia que o descumprimento do disposto sujeitaria a autoridade infratora às penalidades previstas na lei aplicável aos servidores públicos estaduais, determinando ainda que o Poder Executivo regulamentaria a lei no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.
Por considerar que a questão já está prevista na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso, e também na Lei Federal 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), o substitutivo nº 1 inclui a prioridade sugerida em legislação que versa sobre o processo administrativo em âmbito estadual (Lei 14.184, de 2002).
Assim, o novo texto estendeu o benefício a pessoas a partir de 60 anos, modificando desta forma a ementa da matéria, que passa a ser a seguinte: acrescenta dispositivo à Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Os dois projetos seguem para análise de 2° turno na Comissão de Administração Pública da Assembleia. (As informações da ALMG)

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