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Proteção de dados exige adequação

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 30 de janeiro de 2020 às 00:04
Proteção de dados exige adequação
Pedro Soares propõe aportes para treinar funcionários -Crédito: Divulgação

Faltam poucos meses para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas, segundo apontam as pesquisas, poucas empresas brasileiras vêm se preocupando em se adequar para o cumprimento na nova legislação. Estudo realizado pela consultoria ICTS Protiviti, divulgado pela revista Época Negócios, em dezembro, revela que até o fim do ano passado 84% das corporações brasileiras não estavam preparadas para cumprir as regras sobre privacidade de dados. A LGPD foi sancionada em 2018 e começará a vigorar neste ano.

“É necessário que o mundo corporativo se atente às exigências legais e técnicas da proteção de dados. E não só as grandes corporações. Pequenas e médias empresas também devem se preparar, uma vez que a lei vale para empresas de todos os portes”, alerta o advogado Pedro Silveira Campos Soares, sócio de Grebler Advogados.

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Soares sugere investimentos dos empresários em treinamento dos funcionários para o cumprimento das leis e em tecnologias capazes de garantir a proteção dos dados. Lembra que, com a nova lei, as organizações vão precisar ter maior controle dos dados pessoais de clientes e fornecedores em seu poder para atender o cidadão quando este solicitar essas informações.

Repasses – A tarefa, conforme o advogado, não é tão simples de ser cumprida uma vez que há muita informação pessoal difundida. No condomínio, quando o cidadão repassa dados para entrar no prédio, nos consultórios médicos, odontológicos, nas lojas, nas empresas. Com a nova lei, as empresas terão que prestar esclarecimentos sobre o que é feito com os dados. Repasses não autorizados não serão permitidos.

A lei estabelece ainda direitos dos funcionários perante a empresa em relação aos dados pessoais. “Dados médicos e outros, considerados sensíveis, como religião e orientação sexual de funcionários só poderão ser repassados pelas empresas com a permissão do colaborador”, esclarece o advogado.

A lei prevê uma série de obrigações, como a garantia da segurança dos dados e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. “O ponto crucial é que o Brasil passará a ter regramento próprio sobre a matéria, que se aplicará a qualquer tipo de relação jurídica de cessão ou utilização de dados pessoais”, alerta Soares.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização, poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões, caso ela não cumpra a lei. (Da Redação)

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  • Tags: consultoria ICTS Protiviti, Época Negócios, Grebler Advogados, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), privacidade
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