Receita Federal vai liberar último lote de restituição no próximo dia 16

6 de dezembro de 2019 às 0h04

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Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – A partir das 9 horas da próxima segunda-feira, estará disponível a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no próximo dia 16, totalizando o valor de R$ 700 milhões. Desse total, R$ 172.952.366,78 são para contribuintes com preferência: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá preencher requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Dirf – A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020. Nesta semana, a Receita Federal publicou normativa que estabelece as regras sobre a Dirf 2020 – relativa ao calendário de 2019 e às situações especiais ocorridas em 2020.

A declaração é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Por meio da Dirf prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte.

O diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Maurício Balassiano, ressalta que para envio da Dirf à Receita é obrigatório utilizar um certificado digital válido. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional. “Para cumprir com essa obrigatoriedade é importante que as empresas que ainda não possuem o certificado digital adquiram um e as empresas que já possuem, certifiquem-se de que ele estará válido no período”.

A Dirf 2020 deverá ser entregue até as 23h59min (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2020, utilizando o programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://rfb.gov.br). As empresas que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitas à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. (ABr)

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