Setor de combustíveis deixa de pagar mais de R$ 1,2 bi
O “Sonegômetro” do Instituto Combustível Legal (ICL) fechou janeiro com mais de R$ 1.2 bilhão detectado em sonegação e inadimplência tributária no segmento nacional de combustíveis. O algoritmo da ferramenta se baseia nas variáveis estabelecidas em estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratado pelo ICL, que identificou valores de sonegação e inadimplência no setor superiores aos R$ 14 bilhões anuais.
“Este investimento poderia ser direcionado ao erário para aplicação em segurança, saúde e educação, com benefícios para toda sociedade”, analisa o presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz.
A calculadora pode ser encontrada na home do site da entidade e analisa uma ampla gama de dados: arrecadação dos impostos federais e estaduais, dedução de isenções e de benefícios fiscais, além de comparar o saldo efetivo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o combustível, divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acrescida do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), apurado com a Secretaria da Receita Federal.
O instituto analisa que os desvios ocorrem em diferentes elos da cadeia de combustíveis, mas possuem maior representatividade em arrecadação de impostos. Por este motivo, é necessária a aprovação no Congresso do Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, com proposta de punição dura e tipificação do devedor contumaz, que adota elementos protelatórios para não pagar suas obrigações tributárias.
Os devedores contumazes, aqueles que sonegam tributos de forma reiterada para obter vantagens, abalam a concorrência leal entre as empresas e retiram recursos importantes da sociedade, que poderiam ser usadas na Saúde, Educação e Segurança. Atentos à ação predatória desses maus empresários, o Poder Legislativo tem trabalhado na criação de dispositivos como o PLP 164/2022, de autoria do senador Jean Paul Prates.
O PLP 164/2022 substitui o PLS 284/2017, a partir da inclusão de novos critérios, como destaca o advogado Bruno Perman, sócio do Perman Advogados. Ele lembra que o projeto permite diferenciar de forma mais aprimorada o empresário que segue suas obrigações tributárias dos que são devedores contumazes
Também ocorrem fraudes operacionais no setor, que estão ligadas diretamente a problemas na qualidade e quantidade de combustível vendido nos pontos de revenda. Além disso, há o roubo de cargas e dutos, que pode ser combatido com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 8455 pelo Poder Legislativo. Apesar de representar um impacto menor sobre a arrecadação, apresentam riscos elevados para o meio ambiente e para a saúde da população em virtude de vazamentos e danos aos ecossistemas por quadrilhas, colocando em risco toda segurança de processos e manutenção.
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