STF avalia suspensão de dívidas estaduais

29 de abril de 2020 às 0h08

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Crédito: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Brasília – Representantes de 19 estados, da União e da Procuradoria-Geral da República (PGR) participaram na última segunda-feira, por videoconferência, da audiência de composição convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida dessas unidades da Federação com o governo federal, para que os recursos sejam utilizados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Ao fim da audiência, o ministro fixou prazo até a próxima segunda-feira para que as partes discutam a proposta inicial de acordo apresentada pela União e se manifestem em conjunto.

Na abertura do encontro, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que a situação é complexa e é preciso encontrar uma solução conjunta para as questões federativas surgidas neste momento. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, observou que os estados necessitam de recursos para enfrentar a pandemia e os reflexos sociais e econômicos decorrentes das medidas de isolamento social.

Ele ressaltou a necessidade de pactuação entre estados e União para enfrentar a chamada segunda onda, pois após essa fase emergencial de combate ao Covid-19, será necessário adotar providências para superar os duros efeitos em diversos setores da economia. “Quem vai ganhar é a população, que está precisando de uma injeção de recursos para a saúde e a economia”, disse o relator.

O ministro considera que a União pode realizar certas compensações para que os estados tenham uma folga maior que os 180 dias de suspensão de pagamentos determinados nas ações, especialmente depois da liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, na qual deferiu medida cautelar afastando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do Covid-19.

Alexandre de Moraes afirmou ter identificado pontos de convergência entre os objetivos dos governos estaduais e o denominado “Plano Nacional de Negociação”, uma proposta inicial de acordo apresentada pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça. O relator salientou que o acordo passará necessariamente por uma forma de compensação a ser definida entre as partes e destacou a união de esforços para priorizar esforços para reduzir a perda de vidas humanas.

Prestação de contas – O ministro do STF determinou a suspensão do pagamento em ações cíveis originárias (ACOs) ajuizadas pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe. Também participou da audiência o Estado do Tocantins, autor da ACO 3387, ainda pendente de decisão.

Nas ações, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e combate à pandemia. Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União. (As informações são do STF)

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