Para ajudar a garantir o futuro dos filhos, muitos pais começam a poupar desde cedo. Seja ao nascer ou depois de algum tempo, as poupanças são criadas para eles com o objetivo de pagar a faculdade, comprar um carro, montar um negócio próprio e também para outras finalidades.
A previdência privada, apesar de ser um termo muito conhecido para quem pensa na aposentadoria, também pode ter esse propósito e, assim, é classificada como Previdência Privada Infantil e tem taxas de administração que podem variar entre 0,7% e 2% dependendo do volume aplicado.
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Para ser proprietário do plano, o recém-nascido precisa ter um CPF próprio e o pai ou mãe responde pelo investimento até o filho completar 16 anos. A partir desta idade, o pai é responsável com a anuência do adolescente e, aos 18 anos, ele assume a administração do plano podendo resgatar o valor quando quiser ou continuar investindo por conta própria.
O diretor executivo da San Martin Seguros, Carlos Alexandre, ressalta que o plano de previdência pode ser iniciado em qualquer idade mas avalia que, quanto antes, melhor.
“Se começar na fase do berço a contribuição mensal pode ser bem mais baixa já que haverá muito mais tempo de contribuição. Se o plano iniciar na adolescência, o valor acumulado será menor, exigindo aportes maiores caso queria melhores resultados. O ideal mesmo é que a aplicação dure muito anos”, explica.
Formada com base nas contribuições feitas pelo titular, a previdência privada, como o próprio nome sugere é mantida por uma instituição particular. Ao aderir a um plano, o cliente escolhe o valor e a periodicidade da contribuição. Dessa forma, é possível, por exemplo, contribuir uma única vez ao ano ou em parcelas mensais.
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O retorno é proporcional ao investimento. Ou seja, quanto maior for a contribuição, maior vai ser o dinheiro recebido no futuro. Isto é, o valor acumulado no período de contribuição mais os rendimentos gerados.
Modalidades
A previdência é dividida em duas modalidades, o VGBL e o PGBL. A vantagem do primeiro é que a dedução dos impostos, na hora do resgate, acontece apenas sobre o rendimento, enquanto, no segundo, a dedução é feita sobre o valor total que houver em conta.
O PGBL, porém, tem a opção de ser abatido na declaração anual do Imposto de Renda, o que faz com que acabe sendo vantajoso para um público específico, de pessoas que fazem a declaração do IR pelo modelo completo.
O grande diferencial da previdência privada, porém, está na possibilidade de chegar a um desconto menor de IR, de 10% na hora do resgate. É o que acontece para as opções que adotam a tabela regressiva de imposto: por ela, a cobrança de IR varia de 35%, para resgates feitos antes de dois anos, até os 10%, nos resgates após dez anos ou mais.