TJ-MG derruba decisão do TCE e defende liberdade para o fretamento
16 de julho de 2021 às 0h15
Não durou nem uma semana a tentativa de impedir o livre fretamento de ônibus em Minas Gerais. Na noite de ontem, o Tribunal de Justiça (TJ-MG) derrubou os efeitos da decisão do TCE-MG, que havia suspendido o Decreto 48.121/2020 e que proibiu o governo do Estado de emitir novas autorizações de viagens fretadas. A decisão do Judiciário acata pedido de liminar da Câmara Brasileira de Economia Digital.
O relator do processo, desembargador Carlos Roberto de Faria, afirma que a decisão do TCE-MG ofende a livre iniciativa privada, uma vez que existe previsão de exploração de transporte privado de passageiros no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o magistrado, o decreto do governador Romeu Zema (Novo) está em conformidade com a Constituição Estadual, que “não veda a coexistência do serviço de transporte privado, desde que obedeça à regulamentação prevista na Lei Estadual 19.445/2021”.
“Também não considero que o Decreto 48.121/2021 extrapolou os dispositivos da Lei Estadual 19.445/2021, que nada dispõe sobre a vinculação de finalidade para o transporte por fretamento, tratando apenas dos procedimentos para autorização, exigências e vedações ao transporte fretado”, ressalta Faria.
Na decisão, o desembargador incluiu, ainda, trecho do parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que recomendou que fosse negada a medida cautelar pleiteada pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), autor da representação ao TCE-MG. “Por fim, cabe destacar que, após a promulgação da Constituição da República em 1988, não prevalece o entendimento contido na Súmula 347 do STF (editada em 13/12/1963), já que o Tribunal de Contas Estadual não possui função jurisdicional”, conclui o magistrado.
“Mesmo com o parecer do MP de Contas ressaltando que o decreto não é ilegal, os conselheiros decidiram recomendar a sustação da norma para favorecer o oligopólio formado pelos barões dos ônibus de Minas”, afirma Dênis Marciano, do Movimento dos Fretadores pela Liberdade, que defende a validade do Decreto 48.121.