A batalha pelos mercados agora é regulatória

China, tarifas e novas exigências moldam o comércio global contemporâneo
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A batalha pelos mercados agora é regulatória
Foto: Reprodução Adobe Stock

Em 2001, a entrada da China na OMC coroava um período de liberalização comercial e otimismo mundial. A redução de tarifas, iniciada com o Gatt, prometia produtos mais baratos e melhores. Hoje, porém, a desgravação tarifária já não basta para garantir acesso aos mercados. Regras e regulações definem os parâmetros do novo protecionismo. A guerra comercial continua, mas o escudo mudou de formato: a carne brasileira pode ser competitiva, mas seu acesso ao mercado europeu depende de múltiplas exigências decididas em Bruxelas.

A primeira lição para o Brasil é clara: precisamos deslocar parte da atenção das tarifas para os arcabouços regulatórios e estabelecer canais de cooperação normativa com nossos parceiros. E isso com urgência. Urgência, porque tudo indica que os parâmetros de acesso aos mercados mais inovadores e dinâmicos serão novamente reconfigurados. Nesses setores, procedimentos administrativos tenderão a ser tão decisivos no futuro quanto as próprias normas.

A inteligência artificial ilustra esse desafio. O setor necessita de regras que assegurem concorrência, proteção de dados, transparência e responsabilização. Entretanto, uma regulação excessivamente intrusiva e prematura, aplicada a uma tecnologia cujos efeitos ainda não são plenamente conhecidos, pode inibir a inovação e afastar investimentos.

Para enfrentar esse dilema surgiram os sandboxes regulatórios: ambientes cooperativos nos quais empresas, sob supervisão estatal e eventual flexibilização temporária de exigências, testam produtos, serviços ou modelos inovadores. Os procedimentos definidos nesses ambientes ajudarão a moldar os padrões futuros e as regras vindouras. Nos setores mais dinâmicos, a boa regulação não deve ser apenas adaptativa, precisa ser prospectiva e colaborativa, reunindo reguladores, regulados e demais stakeholders. Deve olhar para o futuro, e precisa levar em conta não somente as normas, mas também os procedimentos administrativos.

Países com procedimentos excessivamente restritivos, que limitem a criatividade sem proteger adequadamente o interesse público, atrairão projetos menos inovadores para os seus sandboxes. Ao mesmo tempo, será indispensável ampliar a cooperação entre autoridades responsáveis por essas iniciativas, evitando procedimentos divergentes. Tecnologias aplicáveis em várias jurisdições exigem algum grau de compatibilidade regulatória, que proporcione previsibilidade e reduza custos. A cooperação internacional precisará alcançar, portanto, não apenas as normas, mas também os procedimentos administrativos.

Daí decorre a segunda lição: o Brasil deve complementar a atenção tradicionalmente dedicada à OMC com uma atuação mais estratégica e influente na OCDE. As tarifas eram negociadas em Genebra, mas regras, padrões e procedimentos que orientam o comércio, sobretudo nos setores tecnologicamente avançados, são cada vez mais formulados em Paris. Os Princípios de Inteligência Artificial que inspiram grande parte da regulação do setor e dos sandboxes são da OCDE, não da OMC. Olhar para a OCDE é olhar para o futuro e compreender as tendências que moldarão os mercados, as políticas públicas e as instituições dos próximos anos.

Pedro de Abreu e Lima Florêncio
Sobre o autor

Pedro de Abreu e Lima Florêncio

Coordenador Acadêmico para Assuntos Econômicos e Internacionais – Instituto 3Ipês, Economista, Bacharel em Direito e Mestre e Doutor em Direito Econômico Internacional

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