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A novela dos penduricalhos: pente-fino outro vez?

Exasperante novela das vantagens pecuniárias adicionadas do Judiciário segue no País
A novela dos penduricalhos: pente-fino outro vez?
Foto: Reprodução Freepik

“Vamos passar um pente-fino no caso”. (Ministro Edson Fachin)

Voltamos a atenção para os penduricalhos. Por quantos capítulos se desdobrará ainda essa exasperante novela das vantagens pecuniárias adicionadas, ao arrepio da lei, às holerites de uma privilegiada casta da burocracia?

Mirando linha de tempo extensa, dá pra perceber que todas as medidas aventadas com a finalidade de definir o desfecho da novela esbarram inexoravelmente em tenaz resistência. As tentativas de solução dissolvem-se no vácuo das boas intenções. O debate em torno da momentosa questão silencia por algum tempo, reiniciando adiante com o mesmo tom vacilante que não leva nada a lugar algum.

O STF acaba de anunciar correções no sistema de pagamento dos valores extras agregados aos salários indevidos. Não deu certo, uma vez mais. Artifícios sem conta foram montados para driblar as recomendações. A intervalos não muito distantes, comissões de estudos são estruturadas com o fito de apontar soluções plausíveis para o caso das compensações financeiras superiores, bem superiores por sinal, ao teto constitucional. As comissões emitem pareceres, os pareceres não surtem o efeito desejado e tudo acaba permanecendo como dantes na terra de Abrantes. Ainda agora o ilustre presidente da Corte, ministro Fachin, acaba de constituir mais um grupo de trabalho para ordenar procedimentos que conduzam à eliminação dos tais penduricalhos, ou seja, o pagamento de verbas indenizatórias criadas com diferentes justificativas sem previsão expressa em lei. De acordo com o plano de trabalho delineado, o grupo vai promover estudos acerca das remunerações excessivas e seus reflexos no esquema remuneratório do serviço público federal. O grupo disporá do alongado prazo de 180 dias para oferecer uma minuta de projeto de lei que conduza à regulamentação de verbas indenizatórias a agentes públicos favorecidos com os execráveis penduricalhos. A iniciativa de Fachin ocorre após o Conselho Nacional de Justiça haver aprovado, no fim de maio, um contracheque único. Foi uma maneira de extinguir o processo da pletora de comprovantes remuneratórios, maroto expediente adotado em vasta escala por muitos órgãos públicos. A decisão do STF foi tomada com o intuito de barrar a emissão de folhas de pagamentos extras, além das folhas regulares com as quais são quitados os vencimentos legais. A adoção da medida, por estranhável que seja, se deve às circunstâncias do CNJ ter tentado, sem êxito, identificar as variedades das denominações atribuídas aos penduricalhos.

Seja recordado que esse posicionamento do STF teve origem em liminar do ministro Flavio Dino, que suspendeu de imediato diversas verbas fora da previsão orçamentária.

Seja anotado também que proposta de elevação de 75% sobre o teto constitucional, de R$ 46.300, como “solução” para o “impasse”, foi recebida, em certos setores, com “profundo” desagrado, por mais incrível que pareça.

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