Eleições 2020 e o limite de gastos

24 de maio de 2019 às 0h01

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Crédito: Divulgação

Rodrigo Ribeiro Cavalcante *

Iniciado o ano de 2019, já é hora de se pensar em regras eleitorais para 2020, especialmente, para esta reflexão, naquilo relacionado a gastos e prestação de contas. No pleito de 2014, não havia teto de gastos; cada partido, juntamente com candidatos, definia limites máximos. Isso em decorrência da ausência de previsão legal para tanto, àquela época. A partir das eleições de 2016, veio a novidade: a Lei nº 13.165/2015 previu limites, calculados em percentuais, tudo com base nos parâmetros declarados em no pleito passado [2012]. Para 2018, mudou-se tudo. A Lei nº 13.488/2017 passou a definir limites, ou em valores nominais ou com base em número de eleitores. Para deputado estadual, o limite era de R$1.000.000,00. Para o governo, tinha-se como base o número de eleitores, por Estado da Federação.

Todavia, considerando ter a Lei nº 13.488/2017 [art. 11] revogado a de nº 13.165/2015, relativamente a limite de despesas, bem como se considerando ter a reforma de 2017 [Lei nº 13.488/2017] estabelecido regras específicas para 2018, verifica-se estar o ordenamento jurídico, no ponto – limite de gastos – ausente em disciplinamento para o tema em foco, o que enseja, ou pode ensejar, a adoção, por parte do Congresso Nacional, de novos valores ou parâmetros, para disciplinar o limite de gastos à disputa de 2020.

Algo, inclusive, extremamente importante, pois não se faz eleição e democracia sem recursos financeiros e, porque o estabelecimento de limites inibe, ou pode inibir, gastos excessivos, destoantes, portanto, do que se espera de um Estado Republicado.

Um detalhe importante: já definido o dia do primeiro turno da eleição de 2020, a ocorrer em 4 de outubro [primeiro domingo do mês], novos ditames para eleição devem surgir em até um ano antes do pleito, consoante regra contida no art. 16 da CF/88.

E, não surgindo disciplinamento até 3 de outubro de 2019, volta-se àquela ausência de regra tida em 2014 e pleitos anteriores, porquanto estarão partidos e candidatos livres à fixação de limites de gastos, aspecto que, ao que parece, nada é interessante a uma disputa com paridade de armas. Com a palavra: o Congresso Nacional.

*Professor universitário e secretário de controle interno no TRE/CE

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