Comissão aprova projetos do MPMG

15 de junho de 2021 às 0h15

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Dois projetos tiveram o parecer pela legalidade aprovados | Crédito: Guilherme Dardanhan - ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada ontem, acatou parecer de 1º turno pela legalidade de duas proposições de autoria do procurador-geral de Justiça: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21 e o Projeto de Lei (PL) 2.772/21, ambos relatados pelo deputado Sávio Souza Cruz (MDB).

O PLC 58/21 altera dispositivos da Lei Complementar (LC) 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O relator opinou pela aprovação da matéria na forma original, acrescida da emenda n° 1, que apresentou, e das emendas 2 a 4, do deputado Guilherme da Cunha (Novo)

De acordo com o parecer, os principais pontos que o projeto pretende alterar dizem respeito à previsão (na lei da Ouvidoria) do Centro de Autocomposição de Conflitos e dos Grupos Especiais de Atuação Funcional; eleição, nomeação e posse do procurador-geral de justiça; além de itens referentes à competência e organização dos órgãos do MPMG.

As mudanças ainda alcançam artigos relativos a concurso público; regras sobre estágio; processo administrativo-disciplinar. Também são abarcados remuneração, verbas indenizatórias, benefícios, direitos e deveres dos membros do órgão, assim como o quadro de carreira do MP.

Emendas – A emenda nº 1 objetiva deixar claro que os comandos do PLC que podem trazer aumento de despesas devem respeitar as restrições definidas na Lei Complementar Federal 173, de 2020. Já as emendas de 2 e 4 suprimem, respectivamente, os artigos 23 e 96. Por fim, a emenda nº 3 dá nova redação ao artigo 44, a fim de aperfeiçoar a proposta.

O PLC segue, agora, para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em Plenário em 1º turno.

Auditor-chefe – Já o PL 2.772/27 propõe a transformação do cargo de assessor especial financeiro (de recrutamento amplo) em um cargo de auditor-chefe (de recrutamento limitado), objetivando readequação interna da estrutura organizacional do MPMG.

O PL também assegura aos servidores com jornada de 30 horas semanais a opção pela jornada de 35 horas semanais, com ajuste da remuneração. Além disso, altera o percentual de cargos de recrutamento amplo para o limite máximo de 40%.

O relator opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1 que apresentou. Segundo o parecer, o novo texto apenas faz ajustes na redação, adequando-a à técnica legislativa.

Antes de ser votado em Plenário, em 1º turno, o projeto será apreciado nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. (Com informações da ALMG)

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