• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 16/06/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,0260

VENDA: R$5,0260

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,1200

VENDA: R$5,2470

EURO

COMPRA: R$5,3076

VENDA: R$5,3108

OURO NY

U$1.834,05

OURO BM&F (g)

R$299,43 (g)

BOVESPA

+0,73

POUPANÇA

0,6602%

OFERECIMENTO

Coronavírus livre Política

Governo autoriza suspensão de contrato de trabalho por até 2 meses, com seguro-desemprego

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2020 às 22:16
Superávit de empregos cresce em MG
Crédito: REUTERS/Amanda Perobelli

Brasília – O governo anunciou nesta quarta-feira programa de preservação de empregos em meio à crise do coronavírus que permite redução de salário e jornada de até 70% por um período de três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores, ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

O impacto fiscal da medida será de 51,2 bilhões de reais, em linha com montante anunciado mais cedo pelo ministro Paulo Guedes. Sem ela, a equipe econômica calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.

PUBLICIDADE




Em anúncio no Palácio do Planalto, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou que, no caso da redução de jornada, o governo compensará parcialmente o trabalhador com o pagamento de um benefício que corresponderá a uma parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito em caso de demissão, proporcional à redução salarial. Cortes inferiores a 25%, no entanto, não serão complementados.

No caso da possibilidade de supensão do contrato, o trabalhador vai receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego caso a empresa tenha receita bruta anual inferior a 4,8 milhões de reais.

Com faturamento acima desse patamar, as empresas deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que receberão, adicionalmente, 70% do seguro-desemprego.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (3.135 reais) ou mais de dois tetos do RGPS (12.202,12 reais) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, é necessário que um acordo coletivo seja pactuado.

PUBLICIDADE




O chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será implementado por meio de Medida Provisória, a ser publicada na quinta-feira, informou o governo.

No caso de redução de jornada e salário, o programa prevê três faixas de compensação. Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro. E no caso de reduções igual ou superior a 70%, o benefício será de 70% do seguro.

A contrapartida será que a empresa deverá garantir o emprego pelo mesmo tempo de adesão ao programa. Se, por exemplo, houver redução de jornada e salário pelo prazo máximo permitido de 90 dias, o empregado obrigatoriamente seguirá no cargo pelos três meses seguintes.

Bianco afirmou que, pelo desenho do programa, ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o seguro-desemprego não precisarão devolvê-lo. Assim, caso sejam demitidas no futuro, essas pessoas terão acesso a 100% do seguro-desemprego.

“Todos empregados e todos os empregadores estão incluídos nessa medida. O governo federal pagará a complementação, seja ela de qual porcentagem for, sempre a todos os empregados, e a todas empresas. Inclusive, os empregados domésticos”, disse Bianco, ressaltando que as diminuições de jornada devem ser feitas obedecendo aos percentuais estipulados pelo governo.

“Pode-se fazer outras reduções? Pode-se fazer outras reduções, mas o governo pagará somente a complementação daquelas reduções que estão nas faixas determinadas pela MP. Por que? Porque criou-se um benefício novo e esse benefício novo tem que ser pago com presteza”, justificou ele.

O novo programa vem após o governo ter editado, há poucos dias, MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.

Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.

Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso requeresse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em 381,22 reais.

A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou à época que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de 10 bilhões de reais. (Reuters)

  • Tags: contrato de trabalho, coronavírus, direito trabalhista, emprego, suspensão, trabalho
Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
Crédito: Dirceu Aurélio/Imprensa MG

Brumadinho: região atingida terá obra iniciada na MG-060 e novos editais

  • Por Diário do Comércio
  • Em 30 de junho de 2022
Prefeitura de Ibirité

Ibirité cria projeto de lei para implementar gratuidade no transporte público local

  • Por Emelyn Vasques
  • Em 30 de junho de 2022
Selo Painel Contábil

Conselho de Contabilidade: função, constituição e benefícios para a profissão contábil e a sociedade

  • Por Diário do Comércio
  • Em 30 de junho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!