Recuperação Fiscal

STF impede que União cobre dívida de R$ 16,4 bilhões de Minas Gerais

Liminar permite que o Estado prossiga na adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

15 de julho de 2023

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Além da liminar do ministro Barroso, governo Zema obteve recentemente outra vitória na corte, dessa vez relacionada ao RRF | Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo de Minas Gerais conseguiu mais uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). No fim da noite de quinta-feira (13), durante o plantão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido do governador Romeu Zema (Novo), por meio de liminar, e proibiu a União de bloquear recursos estaduais para pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do Estado em cadastro de inadimplentes. Além disso, aceitou a adesão de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).

Antes da decisão do ministro da Corte, o Executivo estadual precisava da aprovação do Projeto de Lei (PL) 767/23, que permite a conversão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) e que era um dos requisitos para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O texto foi aprovado, de forma definitiva (2° turno), no último dia 6, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Só que a aprovação aconteceu fora do prazo, que era 30 de junho.

Com isso, o Executivo federal enviou um ofício que informava a possível anulação dos contratos de refinanciamento da dívida bilionária do governo mineiro. Na ocasião, o governo estadual informou, por meio de nota, que o pagamento dessa dívida poderia representar o colapso das contas públicas, com impactos no pagamento dos servidores, na prestação dos serviços públicos, além de inviabilizar o reajuste dos servidores da Educação.

Além disso, o Executivo estadual destacou que a execução da dívida poderia afetar a compra de medicamentos e insumos hospitalares, a continuidade de execução de obras em andamento, como reformas de escolas e rodovias, entre outros impactos.

Só que agora o ministro Barroso considerou sanado o requisito da aprovação legislativa, mantendo o Estado no PAF e permitindo o prosseguimento das negociações do programa. Como é uma decisão liminar, ela é provisória e é válida até que o pleno do STF julgue a ação de forma conjunta.

Na decisão, o ministro diz que Minas Gerais “vem apresentando situação fiscal calamitosa, já exposta a essa Corte em diversos outros processos”. E acrescenta que “apesar da condução política claudicante das finanças estaduais, o rompimento da avença de refinanciamento perante a União tem a potencialidade de causar severos prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos, atingindo a população e os mais necessitados”.

O ministro acrescenta que a aplicação estrita do prazo limite para a adesão ocasionaria prejuízos substanciais para as finanças estaduais.“Desse modo, considero que a instrumentalidade dos prazos não pode, nas circunstâncias específicas desse caso, ter maior importância do que a garantia da continuidade do serviço público”.

Para o governo mineiro, a decisão do ministro destaca a dedicação do Estado em busca do equilíbrio financeiro. Procurada pela reportagem, o Tesouro Nacional informou, na sexta-feira (14), que ainda não recebeu a comunicação oficial da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o assunto.

Regime de Recuperação Fiscal

A decisão do ministro Barroso foi a mais recente do STF favorável ao governo mineiro. No último dia 30, a Corte decidiu que o Estado de Minas Gerais pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), sem o aval da ALMG. O Supremo considerou a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governo de Minas depois que o Legislativo do Estado não ter pautado a adesão de Minas ao regime em 2019.

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