Duplicata eletrônica avança no Senado

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta, que segue com urgência para o plenário, é considerada uma das principais ações do Banco Central para modernizar a área de crédito no Brasil.
O projeto (PLC 73/2018) moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro.
Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do Banco Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões.
O texto-base, aprovado na Câmara em junho, estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas
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Pelo texto, a duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do País e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática. O relatório foi redigido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o texto também na CCJ. Para o parlamentar, além de evitar fraude, com a emissão de “duplicatas frias”, a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.
O senador argumentou ainda haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB), um montante que representaria em torno de R$ 347 bilhões, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.
Segurança – O texto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema. “Segurança e agilidade nas transações com esse título virtual são elementos fundamentais para a elevação da oferta e a redução do custo de crédito aos empreendedores, principalmente às pequenas e médias empresas”, defendeu o relator da matéria no parecer.
Entre as vantagens da adoção da duplicata virtual, Monteiro destacou a menor chance de fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” (títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor), e a eliminação do registro de dados incorretos sobre valores e devedores.
Outro reflexo desejado a partir das duplicatas virtuais é a ampliação do acesso das empresas comerciais ao crédito com taxas de juros mais baixas. Mais um impacto positivo assinalado é destravar o uso de duplicatas por pequenos fornecedores como garantia na obtenção de crédito para capital de giro.
Armando Monteiro rejeitou emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), único a votar contra o texto. (AE/ABr)
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