Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 03/05
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 09/04/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 4
ICMS-Dapi – abril – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Internet, RICMS/MG-2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, I, § 1º, I.
Dia 6
ICMS – abril – contribuinte que tiver recebido o combustível de exclusivamente de contribuinte substituto – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – abril – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – abril – terceiro decêndio – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês anterior, compreendido entre os dias 21 e último do próprio mês. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “c”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.1”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.6”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.7”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica – extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.10”.
ISS – abril – contribuinte em geral – contribuintes do ISSQN, à exceção dos profissionais autônomos, deverão, mensalmente, apurar e recolher o imposto até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Guia de Arrecadação, Decreto nº 11.956/2005, artigo 13, caput; Decreto nº 13.822/2009.
ICMS – abril -contribuinte/atividade econômica – prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do artigo 85, I, “e”, da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, “b.11”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. Notas:
(1) Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10%.
(2) Na hipótese de o dia 6 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “e.2”.
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