TST registra recolhimento superior a R$ 4 bi em 2019

Brasília – A Justiça do Trabalho bateu recorde em 2019 com recolhimento superior a R$ 4 bilhões em custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições.
O valor é o maior da série histórica e representa aumento de 11% em relação a 2018 (R$ 3,64 bilhões). Os dados, que englobam o 1º e o 2º graus e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram disponibilizados para consulta na página da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST.
Do total movimentado, mais de R$ 3 bilhões (74,83%) foram destinados à Previdência Social e R$ 623,7 bilhões (15,41%) correspondem a Imposto de Renda. Outros R$ 373,6 milhões foram recolhidos a títulos de custas processuais e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) e, por fim, R$ 21 milhões correspondem às multas aplicadas.
A Justiça do Trabalho da 3ª Região, sediada em Minas Gerais, foi destaque, com recolhimento que superou R$ 824,5 milhões. Em seguida vêm a 4ª Região (RS), com R$469,9 milhões, e a 1ª Região (RJ), com R$ 468,8 milhões;
“Limbo previdenciário” – O Projeto de Lei 6526/19 transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário”, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço. Nestes casos, o trabalhador perde o benefício previdenciário e não recebe o salário.
O texto é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida ele espera oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas. “A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento”, disse Gadêlha.
Atualmente, como ressalta o deputado, há dois caminhos possíveis para o trabalhador sair do limbo previdenciário: pedir na Justiça Federal a concessão do benefício previdenciário ou pedir na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários.
Conforme o projeto, no curso do processo o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou estabeleça o benefício previdenciário.
Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.
A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários. Exceto se houver recusa deliberada e injustificada do empregado em assumir a função.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. (As informações são do TST e da Agência Câmara Notícias)
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