Legislação

Zanin dá voto favorável à criação do juiz das garantias

Instrumento determina a divisão da responsabilidade de processos criminais
Zanin dá voto favorável à criação do juiz das garantias
O ministro Zanin defende a implantação do juiz das garantias em um prazo de 12 meses | Crédito: Carlos Moura/STF

Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem a favor da criação do juiz das garantias, em seu primeiro voto no plenário físico da Corte. O instrumento divide a responsabilidade de processos criminais entre dois juízes: um autoriza diligências da investigação e o outro julga o réu.

Zanin disse que o mecanismo tornaria o sistema penal mais imparcial e independente e ajudaria no combate às injustiças e preconceitos raciais e sociais “que lamentavelmente se fazem presentes no sistema da Justiça”. “Essas deturpações, na minha visão, estão relacionadas a indevidos riscos de certeza, que muitas vezes são feitos na etapa inicial da investigação”, disse.

O novo ministro também defendeu que a implementação do juiz das garantias deve ocorrer “em prazo razoável de 12 meses”, mas que aceitaria a sua prorrogação de forma fundamentada. O julgamento foi interrompido e deve retornar na próxima semana.

Já havia a expectativa de que Zanin se manifestasse a favor da lei que estabelece o juiz das garantias. Isso se daria com base em sua experiência ao confrontar o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR), no processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que atuou como advogado do presidente.

Pela regra defendida pelo novo ministro, o juiz que conduz as investigações deveria determinar prisões, buscas e apreensões, quebra de sigilos telefônicos e fiscais em busca de provas.

Já o segundo magistrado julgaria se os suspeitos são culpados ou inocentes. O objetivo seria garantir que o segundo juiz não seja contaminado na fase preliminar do processo, permitindo a sua isenção.

Em artigo publicado no site Consultor Jurídico em 2021, Zanin já havia defendido o juiz das garantias abordando inclusive fundamentos psicológicos.

No texto, escrito em parceria com a advogada e psicóloga Graziella Ambrosio, Zanin detalhou o fenômeno conhecido como “tunnel vision”, ou visão do túnel, tendência humana “produzida devido a certos vieses cognitivos”.

Por causa dele, diz o texto, “toda vez que os diferentes atores do sistema (judicial) desenvolvem uma crença ou suspeita inicial, agarram-se a ela e, então, interpretam toda a informação posterior de maneira tal que seja consistente ou confirme a crença inicial”.

Citando autores e pesquisas dos Estados Unidos, eles afirmam ainda que o fenômeno seria “uma tendência humana natural, pois os vieses cognitivos são parte da maneira como funciona o cérebro humano”. A situação, no entanto, seria “capaz de afetar a qualidade das investigações criminais, das evidências obtidas e, como consequência necessária, a qualidade das decisões que os juízes tomam”.

Apelo

O Supremo retomou o julgamento da validade do juiz das garantias na última quarta-feira (9), em meio a um apelo dos 27 presidentes dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que o modelo, caso seja mantido, não seja instalado imediatamente.

Em ofícios enviados ao Supremo, os desembargadores que presidem as cortes estaduais relatam dificuldades orçamentárias e estruturais para que a mudança aprovada pelo Congresso em 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja implementada.

Em junho, o ministro Luiz Fux, relator dos processos sobre o tema, votou no julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Fux votou contra a implantação obrigatória do juiz das garantias.

Ao retomar o julgamento na quarta-feira, Dias Toffoli se manifestou a favor da fixação do prazo de 12 meses para que os tribunais adotem medidas para implementação e instalação do juiz das garantias.
Esse prazo poderia ser prorrogado apenas uma vez, por mais 12 meses, sob justificativa a ser apresentada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Constança Rezende)

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