Drawback: empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA ganham até um ano a mais para exportar

Medida permite prorrogar benefícios do drawback para companhias prejudicadas pelas tarifas adicionais e dá mais tempo para buscar novos mercados
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Drawback: empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA ganham até um ano a mais para exportar
Foto: Jorge Silva / Reuters

Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar até 12 meses a mais para realizar as vendas previstas no regime de drawback suspensão.

A possibilidade está prevista na Medida Provisória (MP) 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União. A medida permite prorrogar os prazos de suspensão de tributos para empresas que comprovarem ter sido afetadas pelas novas condições comerciais impostas pelos Estados Unidos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a ampliação pretende dar maior flexibilidade às companhias para manter as vendas ao mercado norte-americano ou buscar novos destinos para os produtos.

A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, conjunto de medidas criado pelo governo federal para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

O que é o drawback?

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas comprar no Brasil ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação com suspensão dos tributos incidentes sobre essas operações.

Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados dentro do prazo estabelecido no chamado ato concessório.

Na prática, a companhia obtém o benefício tributário para adquirir os insumos, fabrica a mercadoria e precisa cumprir posteriormente o volume de exportações previsto.

Com as tarifas adicionais dos Estados Unidos, algumas empresas passaram a enfrentar dificuldades para concretizar as vendas planejadas. É justamente para esses casos que a MP permite a extensão dos prazos.

Quem poderá pedir a prorrogação?

A medida poderá beneficiar empresas que tenham atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.

Para obter a extensão, será necessário comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

Nesses casos, o prazo poderá ser prorrogado em até 12 meses.

A medida também abrange fabricantes-intermediários, empresas que utilizam o drawback para adquirir insumos e fabricar peças ou componentes destinados a outra companhia responsável pela produção do bem final que será exportado.

Regime respondeu por US$ 72,8 bilhões em exportações

O drawback tem participação relevante no comércio exterior brasileiro. Em 2025, as empresas que utilizaram a modalidade suspensão exportaram US$ 72,8 bilhões.

O montante correspondeu a 20,9% dos US$ 348 bilhões exportados pelo Brasil naquele ano. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Entre os produtos vendidos aos Estados Unidos com utilização do benefício estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Empresas ainda precisam esperar regulamentação

Apesar da publicação da medida provisória, as empresas ainda não podem solicitar a extensão automaticamente.

A aplicação da nova regra depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic.

Uma portaria deverá estabelecer os procedimentos para apresentação dos pedidos e indicar quais documentos serão necessários para comprovar que as tarifas norte-americanas prejudicaram as exportações.

Segundo o governo federal, a mudança não gera nova renúncia de receita nem impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que os atos concessórios contemplados pela prorrogação já haviam sido emitidos.

Com o prazo adicional, a intenção é permitir que as empresas se adaptem às novas condições comerciais, procurem mercados alternativos e evitem perder os benefícios concedidos para operações planejadas antes da aplicação das tarifas.

(Com informações da Agência Brasil)

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