Lucro ou remuneração? O risco escondido nas sociedades de profissionais
Em muitas sociedades formadas por profissionais liberais, a remuneração dos sócios e a distribuição dos resultados acabam se confundindo.
A questão parece simples, qual seja, profissionais que trabalham mais ganham mais. O problema surge quando essa diferença é tratada integralmente como distribuição de lucros, sem que exista uma separação clara entre a remuneração pelo trabalho e o lucro da sociedade.
Isto não significa que distribuição desproporcional de lucros seja proibida. Ela é possível nas sociedades de profissionais, desde que exista previsão contratual, contabilidade regular e efetiva apuração do lucro. O problema surge quando o que se chama de lucro reproduz, na prática, a remuneração pelo serviço prestado.
Em julgamentos do Carf, a análise não se limita ao nome atribuído ao pagamento e sim à análise do contrato social, da contabilidade, da forma de apuração dos resultados e, principalmente, a realidade dos pagamentos. Quando os valores distribuídos correspondem diretamente aos serviços, procedimentos ou horas trabalhadas pelos profissionais, aumenta-se o risco de sua requalificação como remuneração.
A distinção, portanto, é fundamental. O trabalho do profissional é uma coisa. O lucro produzido pela sociedade é outra. Em uma sociedade de médicos, por exemplo, os plantões e procedimentos podem gerar receitas diretamente relacionadas à atuação individual de cada sócio. Mas a sociedade também possui despesas, estrutura, contratos, capital de giro, riscos e responsabilidades próprios. O resultado empresarial não deveria ser confundido com aquilo que cada profissional produziu individualmente.
O mesmo raciocínio pode alcançar sociedades de advogados, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, consultores e outros profissionais regulamentados. Quanto maior a sociedade se torna, maior tende a ser o risco da estrutura originalmente criada deixar de refletir a operação real.
É comum que uma sociedade passe a aumentar seu quadro societário, possuir novas unidades, diferentes equipes e ter uma administração concentrada em alguns integrantes. A operação muda, mas o contrato social, os critérios de remuneração e os mecanismos de governança permanecem praticamente os mesmos.
Uma estrutura societária inadequada pode gerar dificuldades na entrada ou saída de sócios, na definição de direitos econômicos, na sucessão, na apuração de haveres e na tomada de decisões. Quanto mais dependente da atuação pessoal dos sócios for a atividade, maior a importância de estabelecer regras que acompanhem a realidade da sociedade.
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