Decreto do governo muda regras para pesticidas agrícolas

9 de outubro de 2021 às 0h20

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Alterações informadas pelo Mapa visam atualizar dispositivos legais referentes aos defensivos que já estariam ultrapassados | Crédito: Nacho Doce/Reuters

São Paulo – O governo brasileiro publicou na sexta-feira (8) decreto que altera regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de pesticidas agrícolas, informou o Ministério da Agricultura em nota.

“As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor”, disse o ministério.

O Decreto Nº 10.833 também reformula, por exemplo, o processo de análise de registros, podendo tornar mais céleres as avaliações, mas mantendo o rigor técnico, destacou o ministério, que vez ou outra sofre críticas por medidas que buscam acelerar as aprovações dos produtos.

Conforme a nota, as novas regras visam também facilitar a pesquisa para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores dos produtos.

Se de um lado a indústria de defensivos agrícolas, também chamados de “agrotóxicos”, enfrenta uma série de críticas, como o suposto uso excessivo de produtos, de outro o setor produtor de pesticida afirma que a legislação no Brasil torna processos de aprovação morosos, o que deixa o País trabalhando com tecnologias antiquadas.

A nova orientação muda a divisão de rotinas administrativas, “para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa”.

O ministério afirmou que o decreto “mantém o rigor técnico para avaliação desses produtos”, mas visa “diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos”.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses, segundo a pasta.

“Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa (ministério), o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários”, disse.

Com uma agricultura predominantemente tropical e uma potência agrícola, o Brasil é um grande consumidor de defensivos para combater doenças, como a ferrugem asiática que atinge a soja, e insetos, que geralmente reduzem a produtividade, como lagartas.

Proteção – O decreto publicado na sexta-feira altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989, e que já havia sido alterado ao longo dos anos para se adequar “às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil”, acrescentou.

Em um dos principais “avanços”, disse o ministério, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo.

“A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana”, disse.

O texto também inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos.

“Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente”, disse o ministério.

O decreto ainda permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim.

Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

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