As indústrias brasileiras podem ter novos repasses de custos a partir de hoje. Em Minas Gerais, as altas devem ocorrer, principalmente, nas indústrias da transformação. O alerta é feito pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), que tenta reverter os efeitos da Medida Provisória 1.095, responsável por extinguir um regime especial tributário sobre a compra de derivados de petróleo e gás. Criado em 2013, o instrumento isentava um percentual dos impostos como PIS/Cofins e cujas siglas representam as arrecadações do Programa de Integração Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Atualmente, a isenção aplicada sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas chegava a 2,19%. Esse é o caso do gás e do petróleo (produtos considerados de primeira geração) e aqueles de segunda geração, entre os quais se destacam a nafta, o eteno e o propileno, que, entre outros produtos, dão origem a materiais plásticos e intermediários utilizados no agronegócio e em indústrias têxteis e automotivas.
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Apesar de afetar com mais força os polos petroquímicos do País, o presidente da Abiquim, Ciro Marino, lembra que as indústrias de transformação podem sentir os impactos da medida em meio ao aumento de preços. Ele destacou, por exemplo, as necessidades da indústria siderúrgica e de mineração instaladas em Minas Gerais, que são altamente dependentes dos recursos de primeira geração para abastecer a energia utilizada nas atividades.
Reiq e insegurança jurídica
Ainda de acordo com Ciro Marino, a suspensão do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), como foi intitulado, vai além de uma gestão meramente de valores e alta nos preços, mas de segurança jurídica – ou a falta dela – e da manutenção da competitividade das empresas brasileiras.
“A extinção do Reiq cria uma imprevisibilidade maior (no mercado) e insere um novo fator que é a insegurança jurídica. Os investidores ficam preocupados. Havia um consenso de que a extinção seria uma espécie de rompimento de contrato, de forma gradual, em 4 anos. Mas, em dezembro (de 2021), criaram uma nova medida para a eliminação”, explica Marino.
O contexto trazido pelo presidente da Abiquim está relacionado à Lei 14.183, sancionada em julho do ano passado, quando os diversos poderes e setores produtivos e classe trabalhadora pactuaram a redução gradual do Regime Especial da Indústria Química. A redução seria mantida, portanto, até 2025.
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A surpresa ocorreu no último dia de 2021, 31 de dezembro, quando o presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou os dispositivos que tratavam da tributação especial dos produtos petroquímicos.
Cascata desfavorável
Ciro Marino aponta que a revogação faz parte de uma espécie de compensação do governo federal, que, no ano passado, reduziu impostos para a compra de aeronaves e que agora precisa arrecadar em outros setores. Passados os 90 dias da medida provisória, neste 1º de abril a revogação passa a valer.
Para o presidente da Abiquim, essa mudança gera uma “cascata desfavorável” na cadeia produtiva brasileira, já que, além dos custos mais altos na produção daquelas empresas impactadas diretamente, fabricantes de brinquedos, por exemplo, podem passar a importar insumos para não absorver os custos do aumento do plástico e, assim, sucessivamente.
A medida passa a valer também em um cenário sensibilizado pela guerra na Ucrânia. “O que eu posso dizer é que a situação conjuntural da guerra agrava o cenário e traz desafios para todas as indústrias. A indústria química trabalha em toda a sua base com óleo, gás e o câmbio. Um distúrbio qualquer que crie instabilidade, para cima ou para baixo, já afeta e compromete o setor, porque a indústria química sempre trabalha com contratos de médio e longo prazo”, explica Marino, que acrescenta que as variações do câmbio e dos combustíveis já mantêm o cenário imprevisível.
Tentativa de reversão
Neste momento, a Associação Brasileira da Indústria Química tenta um mandado de segurança para barrar os efeitos da medida provisória. Outros caminhos também estão previstos para invalidar a decisão do governo federal, sendo um deles a judicialização do processo. Contudo, uma das esperanças da indústria é a de que a medida seja invalidada já que ainda não passou por votação na Câmara e no Senado Federal devido aos recessos. Com a ausência da discussão no Congresso, a medida provisória cairia por decurso.