Juros do cheque especial não poderão superar 8% ao mês

28 de novembro de 2019 às 0h04

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Geral 35 Sede do BC Foto: Beto Nociti

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução ontem que muda o desenho do cheque especial, estabelecendo que a taxa de juros do produto não poderá superar 8% ao mês – cerca de 150% ao ano.

Em compensação, a resolução também permitirá que as instituições financeiras cobrem tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500, informou o Banco Central (BC) em nota.

Para limites superiores a esse montante, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. De acordo com o BC, a tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

O BC defendeu que a medida irá tornar o cheque especial menos regressivo e mais eficiente.

Os bancos cobram atualmente uma taxa média de 305,9% ao ano para o crédito do cheque especial, segundo números mais recentes, de outubro, compilados pelo BC.

A limitação dos juros trazida pela regulação entrará em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes.

O diretor de Organização do Sistema Financeiro do BC, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que atualmente os limites concedidos no cheque especial somam R$ 350 bilhões, enquanto a carteira ativa do produto é de R$ 26 bilhões.

“São cerca de R$ 324 bilhões não utilizados, portanto isso justifica o redesenho do produto”, afirmou a jornalistas.

Mais cedo neste mês, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, já havia prometido uma reengenharia no cheque especial para breve, destacando que a modalidade hoje é cara e tem caráter regressivo.

Campos Neto tem destacado em suas apresentações recentes que o cheque especial é utilizado majoritariamente por clientes com menos educação financeira e recursos.

No entanto, o produto é ofertado amplamente pelas instituições financeiras, de forma que os bancos arcam com custo de capital toda vez que abrem uma linha, ainda que essa linha não seja utilizada pela pessoa em questão. (Reuters)

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