Mandado de prisão de Natalino Bertin é expedido pela 12ª Vara Federal

18 de setembro de 2018 às 0h01

São Paulo – O juiz de Execuções Penais Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal de Curitiba, expediu mandado de prisão ontem contra o empresário Natalino Bertin. A ordem judicial impõe o início do cumprimento de pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro.

Bertin foi condenado no mesmo processo em também foram réus os empresários Ronan Maria Pinto, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e mais dois denunciados na Operação Lava Jato. Esta ação é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, compadre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004.

Segundo a Lava Jato, metade do valor foi repassado para a empresa Bertin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última transferido o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.

O empresário havia solicitado à Justiça o cumprimento da pena em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar. Natalino Bertin apresentou ao juiz um laudo médico que indicava que sua mulher havia sido diagnosticada, em 2017, com doença do neurônio motor. Segundo o empresário, ela precisaria ‘do auxilio permanente de terceiros’.
Na decisão, o magistrado afirmou que Natalino Bertin não comprovou ‘a absoluta impossibilidade de os cuidados necessários ao tratamento de saúde da Sra. Edith Bertin serem atribuídos a terceiros’.

“Destaco que a pretensão do executado provisório, de cumprir a pena em prisão domiciliar, não possui respaldo legal, vez que a circunstância de o respectivo cônjuge estar acometido por doença grave não encontra previsão nos incisos do artigo 117 da Lei de Execução Penal”, anotou Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre.

O juiz afirmou também que ‘existem vagas no sistema penitenciário estadual paulista para o cumprimento de pena no regime semiaberto’.

“Não sendo o apenado incluído em estabelecimento penal estadual adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de 5 dias a contar da intimação da Polícia Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 56 e do entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 641.320/RS (com repercussão geral), deverá a Polícia Federal apresentar Natalino Bertin à 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais, da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, para instalação de tornozeleira eletrônica. Nesta hipótese, o apenado permanecerá em monitoramento eletrônico até a ocorrência de vaga no sistema penitenciário estadual”, determinou. (AE)

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