Minas Gerais lidera geração distribuída de energia solar

Estado conta com o maior parque produtor no Brasil e tem capacidade instalada de 2,2 gigawatt, aponta a Absolar

22 de novembro de 2022 às 0h29

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Crédito: Pixabay

Minas Gerais segue líder no ranking estadual de geração distribuída (GD) de energia solar fotovoltaica. São cerca de 2,2 gigawatts (GW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos do Estado. O valor corresponde a 14,8% da potência instalada em todo o Brasil. Os dados são de um mapeamento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). 

Espalhados por todos os 853 municípios mineiros estão aproximadamente 195,1 mil painéis solares conectados à rede. Mais de 259,7 mil unidades consumidoras recebem créditos pelo sistema de Compensação de Energia Elétrica, ou seja, usufruem dos benefícios da modalidade. No ranking municipal, Uberlândia é quem tem o maior volume de potência instalada, com 100,2 megawatts (MW). A cidade, no Triângulo Mineiro, é a nona colocada no País.

Ainda conforme o levantamento, desde 2012 a geração própria de energia solar já proporcionou ao Estado a atração de mais de R$ 11,3 bilhões em investimentos. Durante o período, houve a geração de mais de 65 mil novos empregos e a arrecadação de mais de R$ 2,2 bilhões em tributos. No Brasil, foram investidos mais de R$ 104,3 bilhões, gerados mais de 607,5 mil empregos e arrecadados R$ 27,6 bilhões. 

Para o coordenador estadual da Absolar em Minas Gerais e diretor Comercial da Genyx Solar Power, Bruno Catta Preta, o mercado de energia solar brasileiro e mineiro está vivenciando um crescimento exponencial e a tendência para os próximos anos é manter o ritmo. Ele salienta que o destaque desse tipo de geração é, justamente, a de telhados e pequenos terrenos. Segundo o executivo, o alto valor da conta de energia elétrica é um fator que incentiva as pessoas a buscarem a energia solar para uma redução de custos.

De acordo com ele, o retorno do valor aportado pelo investidor depende do tamanho do sistema. Quanto maior, ou seja, mais módulos instalados, menor será o tempo. Ele ressalta que em uma residência, por exemplo, a média aproximada é de 4 a 5 anos. Ainda conforme Bruno Catta Preta, cada instalação demanda um estudo individualizado. “As pessoas podem fazer um investimento pequeno, adquirindo um sistema composto apenas pela quantidade de módulos e demais equipamentos que compõem o kit fotovoltaico necessário para suprir sua demanda”, ressalta.

O coordenador da Absolar ainda ressalta que Minas também é líder em geração centralizada (GC) e a denomina de “locomotiva da energia solar no Brasil”. A grande disponibilidade de terrenos, os ótimos índices solarimétricos – com média de incidência entre 5,5 e 6,5 kWh/m² (quilowatts/hora por metro quadrado) –, a oferta de equipamentos – com a presença de várias distribuidoras na região –, e uma legislação que incentiva os investimentos são apontados por ele como algumas das características que beneficiam o desenvolvimento da energia fotovoltaica no Estado. 

“Temos em nosso Estado a disponibilidade completa da cadeia, contamos com ótimas empresas instaladoras, bons profissionais que garantem uma mão de obra qualificada e, consequentemente, um sistema de energia solar com uma performance elevada. Temos empresas que fazem a distribuição dos equipamentos, centros de treinamentos e qualificação de mão de obra disponíveis aos interessados”, diz.  

PL para prorrogar prazo de solicitação de acesso

Estabelecido pela Lei 14300/2022, as novas regras da compensação de energia – que ficaram conhecidas popularmente como “taxação do sol” – entrarão em vigor no início do próximo ano. Os consumidores que solicitarem o acesso de sistemas de geração própria até o dia 7 de janeiro têm a garantia da manutenção das regras atuais. Após o período, quem instalar painéis solares em residências e empresas, por exemplo, receberão cobrança de impostos sobre a energia produzida. Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 2703/2022 visa ampliar este prazo por mais um ano.

Embora destaque que a legislação é de fundamental importância para a segurança jurídica do setor de energia fotovoltaica, Bruno Catta Preta ressalta a necessidade de aprovação do PL. Segundo o coordenador estadual da Absolar, o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias ainda não fizeram a parte delas e nem mesmo uma audiência pública para a escutar a sociedade civil foi realizada. “Esse PL vem apenas para ajudar a fazer tudo da maneira correta”, diz. Ainda conforme ele, a nova lei não traz prejuízos para os consumidores que possuem sistemas pequenos. 

“As instalações de pequeno porte nos telhados praticamente não são atingidas pela nova lei, porque uma das mudanças que o pessoal tem mais receio se trata da energia injetada. Hoje em dia, quando você tem um excedente da produção, você injeta na rede da concessionária e pode pegar 100% do que injetou de volta em um prazo de 60 meses ou 5 anos e sem pagar nada. Com a nova lei, ano a ano, um percentual dessa energia que você injetar na rede vai ficar para a concessionária suprir os custos dela. Então para uma pessoa que faz um sistema bem pequeno, bem regulado, para gerar exatamente o que você precisa para sua casa, você praticamente não injeta nada na rede, então não traz prejuízo nenhum”, afirma. 

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