Novas regras para drones entram em vigor no Brasil; veja o que muda

Regulamento da Anac divide operações por nível de risco e estabelece exigências sobre altura, distância de pessoas e responsabilidade dos pilotos
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Novas regras para drones entram em vigor no Brasil; veja o que muda
Foto: Divulgação Alcoa

As operações com drones de uso civil no Brasil passaram a contar com novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Publicado em junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100 substitui as normas anteriores e organiza os voos de acordo com o nível de risco de cada operação.

Uma das principais mudanças é a criação de três categorias: aberta, específica e certificada. A classificação leva em consideração as características da operação, e não apenas o peso da aeronave não tripulada.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta que os usuários conheçam as novas exigências antes de realizar os voos. Além das regras da Anac, dependendo da operação, também devem ser observadas normas de órgãos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entenda as três categorias para drones

A categoria aberta contempla operações consideradas de menor risco. Nesses casos, o drone pode pesar até 25 quilos e deve voar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de um observador.

A altura máxima é de 120 metros em relação ao nível do solo e o equipamento deve permanecer distante de pessoas que não estejam envolvidas na operação.

Já a categoria específica abrange os voos que não cumprem pelo menos uma das condições estabelecidas para a categoria aberta. Para realizá-los, será necessário atender a um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da agência após avaliação de risco.

A categoria certificada, por sua vez, é destinada às operações de maior risco. O enquadramento pode ocorrer, por exemplo, em determinadas atividades envolvendo o transporte de artigos perigosos ou quando a Anac avaliar que os riscos não podem ser reduzidos por outros meios.

Drones de até 250 gramas têm tratamento diferente

O RBAC nº 100 não se aplica aos drones com peso de até 250 gramas, desde que sejam operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e respeitem o limite de 120 metros de altura.

A mesma exceção vale para aeromodelos utilizados para fins recreativos que atendam a essas condições.

A dispensa das exigências do RBAC nº 100, entretanto, não significa que esses equipamentos possam ser utilizados sem qualquer regra. O piloto continua responsável pela segurança do voo e deve cumprir as demais normas aplicáveis à operação.

Piloto precisa passar por exame da Anac

O novo regulamento também estabelece responsabilidades para quem controla as aeronaves. Todo piloto remoto deverá ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac.

No caso de pilotos menores de 18 anos, toda a operação deverá ser acompanhada por um piloto maior de idade, que será responsável pelo voo.

Durante a atividade, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as etapas da operação. Como regra geral, cada profissional poderá controlar apenas uma aeronave por vez.

Antes da decolagem, cabe ao responsável verificar as condições do equipamento e do tempo, além das demais informações necessárias ao planejamento. Caso algum problema comprometa a segurança durante a operação, o voo deverá ser interrompido assim que possível.

Drone deve ficar a pelo menos 30 metros de pessoas

Outra regra diz respeito à proximidade de pessoas que não participam da operação. Na categoria aberta, o equipamento deverá manter distância horizontal mínima de 30 metros desse público.

A distância poderá ser dispensada caso exista uma barreira mecânica suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.

O regulamento ainda permite a realização de uma operação próxima a uma pessoa que tenha concordado expressamente com essa condição. Nesse caso, ela assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor.

Altura máxima é de 120 metros na categoria aberta

Nas operações da categoria aberta, os drones não poderão ultrapassar 120 metros de altura em relação ao nível do solo.

O piloto também deverá manter condições de controlar a aeronave durante todo o trajeto e garantir autonomia suficiente para completar a atividade e realizar o pouso em segurança.

A operação de maneira descuidada ou negligente, colocando pessoas ou propriedades de terceiros em risco, é proibida.

Outras normas continuam valendo

O RBAC nº 100 regulamenta as questões que estão sob competência da Anac, mas não substitui exigências de outros órgãos.

Dependendo das características do voo, o operador deverá observar também regras do Decea, responsável pelo controle do espaço aéreo, da Anatel e de outras autoridades.

Direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas também devem ser respeitados durante a utilização dos equipamentos.

(Com informações da Agência Gov)

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