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Novo Plano Diretor de Belo Horizonte entra em vigor

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 5 de fevereiro de 2020 às 20:18
Novo Plano Diretor de Belo Horizonte entra em vigor
Crédito: Divulgação

O novo Plano Diretor da capital entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 5, com a publicação de decretos assinados pelo prefeito Alexandre Kalil no Diário Oficial do Município (DOM). A legislação traz regras para o crescimento da cidade ao longo dos corredores viários, cria medidas de recuperação ambiental e prevê instrumentos para financiamento de infraestrutura e urbanização de assentamentos precários.

Trata-se de uma lei que incorpora além das normas de ordenamento do desenvolvimento urbano e ambiental, as regras de parcelamento, ocupação e uso do solo, as diretrizes de aplicação dos instrumentos urbanísticos e também o PlanMob, Plano Diretor de Mobilidade, instrumento básico da política municipal de mobilidade urbana.

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No eixo ambiental, um dos principais pontos do Plano Diretor diz respeito à proibição da canalização de córregos, tratados como “conexões de fundo de vale”.  “Todos os córregos em leito natural têm que ser mantidos e, as margens, tratadas como parques ou áreas de preservação ambiental”, explicou a secretária de Política Urbana, Maria Caldas.

A legislação também traz medidas de recuperação ambiental. “Serão criadas conexões verdes que formam uma rede de 930 km de corredores arborizados ao longo da cidade, aumentando o número de pontos drenantes e criando medidas para a proteção e manutenção de cursos d’água e nascentes, além da prevenção de processos erosivos e criação de novos parques lineares”.

De acordo com a secretária, a intervenção em córregos já canalizados deverá ser precedida da comprovação de viabilidade técnica e econômica de sua renaturalização. Isso porque uma intervenção nesse sentido implicará na desocupação de toda a área de inundação, o que acarreta, por exemplo, na desapropriação de imóveis.

Aumento da permeabilidade do solo

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O novo Plano Diretor também estabeleceu como obrigatório o cumprimento de taxa de permeabilidade em terreno natural em todos os lotes do município. Essa medida tem como objetivo ampliar a permeabilidade do solo, reduzindo o escoamento superficial das águas pluviais nos momentos de maior demanda – ou seja, durante as chuvas mais intensas.

A essa medida soma-se outra, a da obrigatoriedade de implantação de caixa de captação em todos os terrenos. A caixa de captação constitui um dispositivo de controle de drenagem que retém a água da chuva e deve ser dimensionada de forma a garantir que o lançamento das águas pluviais de um terreno edificado na rede pública de drenagem seja equivalente à sua vazão em condições naturais. “Essas medidas, somadas, tornarão mais eficiente a retenção das águas pluviais, evitando sobrecargas adicionais ao sistema de drenagem”, pontuou Maria Caldas.

Reordenamento territorial 

O novo Plano Diretor traz uma proposta mais coerente de uso e ocupação dos diferentes bairros de Belo Horizonte e busca otimizar os investimentos públicos realizados em infraestrutura ao longo dos últimos anos. A nova proposta de reordenamento territorial da cidade está baseada nos princípios de Desenvolvimento Orientado pelo Transporte – DOT, direcionando o desenvolvimento para as áreas próximas aos grandes eixos de transporte.

Tais aéreas estão demarcadas como centralidades, e seguindo o conceito de cidade compacta, são porções do território onde se pretende direcionar o maior adensamento construtivo e populacional, concentrando atividades econômicas, complementarmente à qualificação urbanística do espaço. Assim se estabelece uma rede de comércio, serviço, moradia e infraestrutura para todas as regionais do município.

Financiamento

A estratégia principal para financiamento do novo ordenamento urbano na cidade e para a urbanização de áreas carentes de infraestrutura será por meio da outorga onerosa. Os recursos arrecadados irão compor os Fundos de Centralidades e Habitação e só poderão ser utilizados para a urbanização adequada das novas centralidades e universalização de infraestrutura nos assentamentos precários.

Simplificação dos procedimentos

A vigência do novo Plano Diretor traz uma enorme simplificação nos procedimentos de aprovação de projetos e atividades econômicas. Foram publicadas novas regulamentações que trazem a revisão de procedimentos para parcelamento do solo, análise de projetos, licenciamento de impacto e alvarás para comércio e serviços. Foram revistas as regras para enquadramento em casos de licenciamento especial, emissão de alvarás de obra, intervenções em áreas de Interesse ambiental, dentre outras.

Além disso, foram simplificados os procedimentos para interfaces com outros órgãos municipais, agilizando o processo de aprovação. Com as novas normas torna-se muito mais fácil aprovar ou regularizar as edificações, especialmente as casas, cujas exigências de análise foram muito reduzidas.

Há 90 anos - Episódio 04 - A montanha-russa chamada década de 1960

  • Tags: DIFERENÇAS DO NOVO PLANO DIRETOR, novo plano diretor
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