TST julga greve da Caixa após impasse sobre plano de saúde dos empregados

Paralisação iniciada em 10 de setembro será analisada pela Justiça do Trabalho; liminar já estabelece funcionamento mínimo de 60% do quadro por agência
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TST julga greve da Caixa após impasse sobre plano de saúde dos empregados
Foto: Diário do Comércio/Daniel de Andrade

Com funcionários em greve desde setembro, o custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados da instituição financeira, chega nesta terça-feira (29) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesta etapa, a corte vai julgar o dissídio coletivo de greve instaurado pela Caixa Econômica Federal em meio à paralisação dos trabalhadores e ao impasse na renovação do acordo coletivo.

O julgamento ocorre após o encerramento da vigência do acordo anterior, em 31 de agosto, sem que as partes chegassem a um entendimento sobre as condições de trabalho. A principal divergência, segundo a Caixa, está no modelo de financiamento do plano de saúde, tema que permanece no centro das negociações entre o banco e as entidades sindicais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), que representam os empregados, contestaram a ação no último sábado (26). As entidades defendem que a paralisação é legítima e atribuem o impasse à falta de consenso nas negociações, sem responsabilidade exclusiva dos trabalhadores.

Na manifestação encaminhada ao TST, os representantes dos empregados também sustentam que decisões sobre o futuro do Saúde Caixa não podem ser tomadas unilateralmente pela instituição. Argumentam, ainda, que o movimento foi precedido por 13 rodadas de negociação, mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e comunicação prévia à empresa e à sociedade.

Liminar restringe adesão à greve

Antes do julgamento do dissídio, o TST estabeleceu regras para a manutenção dos serviços bancários durante a paralisação. Em decisão de 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou em regime remoto.

O percentual ficou abaixo dos 80% solicitados pela Caixa, que alegou risco de comprometimento de operações essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O descumprimento da determinação judicial pode resultar em multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.

O ministro também rejeitou o pedido da instituição para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências. A decisão ressaltou que a legislação já estabelece a exigência de que as greves ocorram de forma pacífica.

Com o julgamento do dissídio, o TST deverá analisar o conflito entre as partes, em um cenário no qual a manutenção da paralisação e as condições de funcionamento das agências já estão submetidas a determinações judiciais.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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