O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que autoriza o Estado a aderir ao artigo 23 da Lei Complementar 178. A Lei possibilita o refinanciamento das dívidas do Estado com a União. A sanção foi considerada um primeiro passo para o pagamento das dívidas, porém, também foi dada como insuficiente para resolver os problemas de caixa.
A alternativa obriga o Estado a pagar R$ 4,8 bilhões à União ainda em 2022. Mas, o maior impacto será em 2023, quando o valor a ser pago chegará a R$ 10,9 bilhões, o que comprometeria as condições do Estado em manter os serviços essenciais.
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A solução mais adequada, segundo Zema, seria a adesão completa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Aderindo ao artigo 23 e ao Regime de Recuperação Fiscal, seriam R$ 12 bilhões a menos a serem pagos à União em 2022 e 2023.
De acordo com o governador Romeu Zema, a lei sancionada é uma solução parcial, mas necessária. Isso porque, a qualquer momento, as liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que suspenderam o pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União podem cair.
“Sem as liminares, o Estado teria que quitar R$ 31 bilhões não pagos desde junho de 2018, além de outros R$ 9 bilhões em juros e multas. Somando mais de R$ 40 bilhões”.
O projeto para adesão ao RRF está parado na ALMG.
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“Em 2019, há mais de três anos, enviamos um projeto à ALMG pedindo autorização para adesão ao RRF. O objetivo é negociar com a União uma forma melhor de equacionar o pagamento da dívida. Até hoje, por não ter entendido a proposta ou por medo de ser aprovado se colocado em pauta, o presidente da ALMG não levou, sequer, o projeto a plenário para votação. Os deputados de Minas nem mesmo tiveram a chance de opinar”.
O governador destacou ainda que a situação financeira de Minas Gerais é muito preocupante.
“Temos uma gestão de gastos muito responsável, mas, corremos o risco de inviabilizar o futuro dos 21 milhões de mineiros e mineiras. A adesão ao RRF é que vai possibilitar a manutenção dos serviços primordiais para a população, como funcionamento dos postos de saúde, hospitais, segurança e escolas”.
Caso o Estado adira ao artigo 23 e também ao Regime de Recuperação Fiscal, em 2022, teria que pagar ao governo federal R$ 900 milhões e não os R$ 4,8 bilhões. Em 2023, o pagamento seria de R$ 2,7 bilhões e não os R$ 10,9 bilhões previstos somente com o artigo 23.
“É uma diferença de mais de R$ 12 bilhões em dois anos. É uma situação muito complexa”, disse Zema.