Birôs de crédito já podem operar novo sistema no País

12 de outubro de 2019 às 0h05

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Crédito: Charles Silva Duarte

São Paulo – O Banco Central (BC) publicou, na sexta-feira (11), a autorização para que os quatro birôs de crédito do País operem o novo cadastro positivo. Foram autorizados SPC, Serasa, Boa Vista e Quod em publicação no Diário Oficial. Essa era a última medida que faltava para que os birôs passassem a receber dados das instituições financeiras.

O novo cadastro positivo – em que o consumidor é incluído automaticamente no banco de dados e, se quiser sair, precisa fazer a solicitação – entrou em vigor no começo de julho. Na prática, porém, nenhum dado positivo foi trocado ainda entre birôs e empresas. Do lado dos bancos, faltava o aval do BC.

Para a troca de informações com empresas prestadoras de serviços e varejistas, que agora passam a fazer parte do cadastro, o obstáculo é a padronização da troca de informações em um sistema unificado. Esse sistema está em desenvolvimento pelos birôs e deve ficar pronto até o final do ano.

O cadastro positivo é considerado um instrumento para a redução de inadimplência e de juros do crédito: conhecendo os hábitos de pagamento dos consumidores que mantêm as contas em dia – e não apenas daqueles que tiveram dívidas em atraso -, os bancos afirmam que poderiam reduzir os calotes.

Mas, mesmo essa afirmação, tem sido feita com cautela pelo setor financeiro depois que o cadastro positivo foi aprovado, porque as regras não saíram exatamente como o desejado.

Os birôs de crédito só poderão enviar a quem consulta uma nota (escore), que não terá os detalhes de todas as dívidas pagas em dia ou em atraso. Para ter acesso a essa informação, a instituição que pretende conceder crédito precisa pedir autorização expressa do cliente para a consulta dos dados abertos.

Outro obstáculo para os bancos é a “responsabilidade solidária”. Se houver um dano ao cliente, como vazamento de dados ou uma anotação indevida, eles poderão ser acionados judicialmente. Como os lucros são elevados, tendem sempre a ser condenados junto, diz o setor.

Na prática, a reserva de recursos para um aumento dos processos judiciais poderia minimizar o efeito benéfico do cadastro positivo sobre a queda de juros, avaliam algumas fontes do setor ligadas a bancos.

Saída do cadastro – Os birôs de crédito têm que manter um canal aberto para a exclusão, seja na internet ou outros meios. O pedido para não fazer parte do cadastro positivo pode ser feito mesmo antes que o primeiro registro, ou a abertura do cadastro, seja realizado.

Ao fazer o pedido em um birô, eles precisam compartilhar o desejo do consumidor com todos os outros.

A solicitação também poderá ser feita depois que o cliente tiver um cadastro formado. Quando um birô abrir a base de dados de um cliente, precisará avisá-lo.

A legislação não específica as formas de notificação. Em São Paulo, são enviados mensagens de texto e cartas pelo correio quando um cliente é notificado que pode ter seu nome incluído no cadastro de devedores. (Folhapress)

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