Banco Central lança sistema de duplicatas digitais; especialistas apontam impactos para empresas
O Banco Central lançou oficialmente nesta terça-feira (30) o ecossistema de duplicatas escriturais, que dará início à migração para um modelo 100% digital de registro das duplicatas mercantis. A expectativa é que a mudança reduza fraudes, aumente a segurança das operações, facilite o acesso ao crédito pelas empresas e simplifique as operações com recebíveis. Especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio analisam os impactos da novidade.
A duplicata escritural é a versão digital da duplicata tradicional utilizada para registrar vendas a prazo entre empresas. Em vez de documentos físicos, todo o ciclo do título (da emissão à liquidação, passando pela cessão ou utilização como garantia) ocorrerá em ambiente eletrônico autorizado pelo Banco Central, mantendo a mesma validade jurídica.
A obrigatoriedade será implantada de forma escalonada, começando pelas empresas de grande porte e, posteriormente, alcançando médias e pequenas empresas. O cronograma prevê que as empresas de grande porte adotem obrigatoriamente o novo sistema a partir de junho de 2027. As de médio porte terão prazo até dezembro do mesmo ano, enquanto as de pequeno porte deverão aderir a partir de junho de 2028. Antes disso, no segundo semestre de 2026, começa a chamada produção assistida, etapa destinada a validar o funcionamento do novo ambiente antes da implantação definitiva.
A mudança foi estabelecida pelas Resoluções nº 339/2023, do Banco Central, e nº 5.094/2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que alteram os processos de antecipação de recebíveis e de concessão de crédito com garantia.
Na avaliação do CEO da Núclea, empresa de infraestrutura tecnológica e inteligência de dados, André Daré, a implementação representa um marco na modernização do sistema financeiro brasileiro.
“A atividade de escrituração de duplicata escritural marca o início de uma nova etapa para a modernização da infraestrutura de crédito do País. Estamos falando de uma iniciativa com potencial para transformar um mercado estimado em mais de R$ 11 trilhões por ano, envolvendo 2 milhões de empresas emissoras e mais de 18 mil grandes empresas sacadoras, tornando o ambiente de crédito mais seguro, transparente e eficiente”, afirma.
Segundo Daré, o período de produção assistida será essencial para testar o funcionamento do novo ecossistema antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. A expectativa, segundo ele, é fortalecer a segurança jurídica das operações, ampliar a concorrência entre financiadores e facilitar o acesso ao crédito.
A avaliação é compartilhada pelo sócio da área de Direito Bancário e Mercado de Capitais do VBSO Advogados, Henrique Vicentini Lisboa. Para ele, a principal transformação não está apenas na substituição do documento físico pelo eletrônico, mas na criação de um sistema capaz de acompanhar digitalmente toda a trajetória do título.
“O modelo pretende criar um ambiente em que a duplicata passa a ser emitida, registrada e acompanhada digitalmente ao longo de toda sua vida, desde a venda até o pagamento, passando pela cessão, endosso ou utilização como garantia”, explica.
Na prática, segundo o especialista, o novo modelo tende a solucionar um dos principais problemas do mercado de recebíveis: verificar, de forma rápida e segura, se um crédito realmente existe e se já foi cedido a terceiros, oferecido como garantia ou liquidado. Atualmente, essas consultas ainda dependem, em grande parte, de registros em cartórios de títulos e documentos.
Com a escrituração eletrônica, Lisboa avalia que haverá redução das fraudes, das duplicidades de cessão e dos conflitos sobre a titularidade dos créditos. Isso pode tornar os recebíveis mais confiáveis para bancos, fundos e demais financiadores, favorecendo a antecipação de recebíveis e ampliando as opções de financiamento para as empresas.
O advogado ressalta, no entanto, que os benefícios dependerão da preparação das empresas para a nova realidade. Segundo ele, será necessário integrar as áreas financeira, fiscal, comercial e jurídica para evitar divergências entre notas fiscais, boletos, faturas e registros eletrônicos.
Além disso, alerta que a tecnologia, por si só, não elimina riscos. “A duplicata precisa continuar refletindo uma operação real, com documentação fiscal adequada, comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço e controles consistentes sobre cancelamentos, devoluções, descontos e inadimplência”, destaca.
Outro ponto considerado essencial é a governança dos recebíveis. Para o especialista, as empresas precisarão manter controle permanente sobre quais créditos já foram cedidos, dados em garantia ou liquidados, evitando inconsistências que possam comprometer sua avaliação de risco perante o mercado financeiro.
Embora enfoquem aspectos distintos, as análises convergem ao apontar que a duplicata escritural representa uma mudança estrutural para o mercado de crédito brasileiro. Enquanto André Daré enfatiza ganhos sistêmicos, como a modernização da infraestrutura financeira, o aumento da concorrência e a expansão do crédito, Henrique Vicentini Lisboa chama atenção para a necessidade de adaptação dos processos internos das empresas e destaca que os benefícios também dependerão de boas práticas de gestão e governança.
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