FGTS: empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem parcelar débitos

Prazo para adesão começa nesta terça-feira (1º) e segue até 14 de outubro para estabelecimentos dos três municípios
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FGTS: empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem parcelar débitos
Foto: André Cruz / Digital MG

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, na Zona da Mata mineira, poderão aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para adesão começa nesta terça-feira (1º) e segue até 14 de outubro.

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nos três municípios atingidos pelas chuvas em fevereiro deste ano e contempla débitos do FGTS cuja exigibilidade foi suspensa entre abril e julho.

A exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria nº 777/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em razão do estado de calamidade pública.

Caso um mesmo empregador possua estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá estarão abrangidos pela medida. Após 14 de outubro, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEIs) deverão aderir ao parcelamento diretamente pelo eSocial – Módulo Simplificado. Já os segurados especiais vinculados ao CNO deverão fazer a adesão pelo FGTS Digital.

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá recolher os valores abrangidos pela medida até o fim do período de suspensão, sem incidência de encargos, desde que observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

(Com informações da Agência Gov)

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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