Programa de crédito a MPEs é sancionado com vetos

20 de maio de 2020 às 0h10

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Crédito: Pixabay

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que aprovou o Pronampe, programa emergencial de estímulo ao crédito para micro e pequenas empresas, setor particularmente abalado pela queda do consumo em meio à pandemia do novo coronavírus.

O programa prevê um aporte de R$ 15,9 bilhões do Tesouro no Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, que dará respaldo a até 85% do valor dos empréstimos tomados pelas empresas participantes.

A iniciativa era muito aguardada porque as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil, ainda não tinham sido contempladas por nenhuma ação do governo.

Poderão tomar financiamento, no âmbito do programa, os negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O empréstimo poderá ser de até 30% da receita bruta de 2019. Caso as empresas tenham menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

As instituições financeiras que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para os empréstimos. A taxa de juros será de Selic (hoje em 3% ao ano) mais 1,25% ao ano e o prazo de pagamento será de 36 meses.

Como contrapartida, o Pronampe exige que as empresas beneficiadas assumam o compromisso de preservar o número de funcionários por até dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Vetos – O presidente vetou trecho do projeto aprovado no Congresso que previa uma carência de oito meses para o início do pagamento do financiamento. A justificativa do governo, publicada ontem no Diário Oficial da União, é que a regra gera risco à política pública porque os bancos ficariam incapazes de executarem o programa.

Outro veto foi a um inciso que proibia os bancos participantes de deixarem de oferecer crédito no programa a empresas registradas como inadimplentes em serviços de proteção ao crédito. Segundo o Banco Central (BC) e o Ministério da Economia, a proposta “contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos”.

O presidente vetou, ainda, trecho que obrigava a Receita Federal a encaminhar ao BC informações relativas às empresas participantes do programa e uma prorrogação de 180 dias dos prazos de pagamento para contribuintes que tenham aderido a programas de parcelamento tributário.

Na última semana, a Receita anunciou uma postergação de 90 dias nos vencimentos de parcelamentos tributários de maio, junho e julho.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, afirmou, na segunda-feira, que, caso o programa para micro e pequenas empresas não funcione, “com certeza absoluta” outro programa terá que vir no lugar dada a urgência em atender esse público.

O programa do governo de financiamento à folha de pagamento – destinado a empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões – foi uma das iniciativas da equipe econômica para a crise que ainda não deslanchou.

Até agora, pouco mais de 1% do seu orçamento total foi efetivamente emprestado. O programa é de R$ 40 bilhões, sendo R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos. (Reuters)

Estudo propõe uso de ativo imobiliário como garantia

Estudo inédito da FGV Projetos propõe um mecanismo inovador e factível, em curto espaço de tempo, para fazer o crédito chegar às micro e pequenas empresas (MPEs) em tempos de pandemia: a constituição de Fundos Garantidores de Crédito (FGC) com lastro em ativos imobiliários públicos.

De acordo com o estudo, a constituição de um FGC lastreado em Fundos de Investimento Imobiliários tem a capacidade de oferecer aos empresários desses segmentos maior flexibilidade nas negociações em prazo, juros, carência e tipos de produto.

“Apesar das medidas anunciadas pelo governo para evitar o estrangulamento das micro e pequenas empresas, as instituições bancárias que disponibilizaram linhas de financiamento para esse segmento apresentam taxas de juros que variam entre 0,41% a 10,99% ao mês. Há ainda exigência de avalistas, cartas de garantia de Sociedades Garantidoras de Crédito (SGC), fiança, além de recebíveis e ativos das empresas. Nesse formato, o dinheiro não chega às empresas que mais precisam”, afirma o gerente-técnico da FGV Projetos e autor do estudo, Maurício Wanderley Estanislau da Costa.

Por outro lado, o levantamento feito mostra que, só no governo federal, sem levar em conta os ativos de estados e municípios, há 700 mil imóveis disponíveis, que totalizariam um valor em torno de R$ 1 trilhão. “Apenas 10% desse total já seria amplamente suficiente para a constituição de um fundo que, ao oferecer garantias para o setor financeiro, agilizaria e baratearia drasticamente o crédito para as MPEs, tornando-se uma ferramenta decisiva para atravessar a crise econômica atual”, explica Costa.

De acordo com o autor do estudo, já existem projetos que podem ser votados em breve no Congresso definindo regras mais claras e eficientes para viabilizar esse processo.

“Dentre as inúmeras vantagens apresentadas, seriam evitados gastos diretos do governo, aliviando as contas públicas e cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e se avançaria nos processos de regularização fundiária, o que pode trazer enormes benefícios – e recursos – para o Estado no período pós-pandemia”, acredita.

Para Costa, outra vantagem é que esta alternativa pode ser implantada com celeridade. O motivo, ele acrescenta, é que estados como São Paulo e Minas Gerais já possuem fundos imobiliários próprios e a constituição de fundos garantidores de crédito se daria de maneira cumulativa. Pode-se começar com os ativos de maior solvência, com acréscimo paulatino de novos imóveis. (Da Redação)

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