Sem licitação: acordo permite inclusão de esgoto em contratos da Copasa com 273 municípios
Municípios mineiros que possuem apenas o serviço de abastecimento de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) poderão incluir a coleta e o tratamento de esgoto nos contratos, aplicando, assim, o Marco Legal do Saneamento. A atualização atenderá 273 cidades e foi definida em acordo firmado entre a empresa, a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), assinado nessa quinta-feira (7).
De acordo com a Copasa, a ampliação contratual será feita sem a necessidade de novos procedimentos licitatórios, mas respeitará as particularidades de cada localidade por meio de contratos substitutivos ou termos aditivos. Além disso, a decisão final sobre a adesão ao modelo caberá exclusivamente às prefeituras.
O regramento também define que a viabilização dos novos serviços de esgotamento estará condicionada ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, promovido pela extensão dos prazos. A medida, conforme a companhia, beneficiará prioritariamente municípios de pequeno porte, permitindo que avancem no cumprimento das metas federais de saneamento previstas para 2033.
Após a conciliação dessa quinta-feira, o termo firmado seguirá agora para os trâmites regimentais do TCE-MG, incluindo manifestação da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas, antes da deliberação final pelo plenário do tribunal.
Efeitos práticos para os municípios

Com a formalização do compromisso, as cidades poderão avançar no cumprimento das metas estabelecidas pela legislação federal, que prevê a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033. De acordo com o TCE, dos municípios envolvidos, 224 têm menos de 11 mil habitantes. Além disso, 47% contam com coleta de esgoto, mas sem tratamento adequado, enquanto apenas 9,8% realizam tratamento efetivo.
“A medida representa ganhos significativos para a população e para o meio ambiente ao reduzir o lançamento de esgoto não tratado em rios e córregos, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos, a melhoria da saúde pública e a redução de doenças relacionadas à falta de saneamento”, afirma o conselheiro do TCE-MG Agostinho Patrus, que coordenou a Mesa de Conciliação.
Segundo Patrus, o acordo também poderá gerar impactos positivos para a Copasa no contexto do processo de desestatização, com potencial para elevar o valuation da empresa, já que a ampliação da base de atendimento tende a aumentar a percepção de valor da companhia no mercado.
Mesa de Conciliação do TCE-MG viabilizou acordo
A Mesa de Conciliação junto ao TCE-MG foi solicitada pela Copasa e pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) após auditoria realizada pelo tribunal em 2024 identificar desafios estruturais no setor. O levantamento resultou em 28 recomendações, entre elas a necessidade de ampliar a coleta e, principalmente, o tratamento de esgoto.
A primeira reunião sobre o tema foi realizada em dezembro de 2025, ocasião em que o TCE sugeriu a participação da AMM na Mesa. Desde então, o assunto vinha sendo discutido sob a coordenação de Patrus até a assinatura do acordo nessa quinta-feira, quando Copasa e AMM apresentaram a proposta do termo de autocomposição, em que as prefeituras definem a adesão ao modelo por meio de contratos substitutivos ou termos aditivos.
A presidente da Copasa, Marília Melo, destaca a importância da conclusão da Mesa de Conciliação como um passo decisivo para a universalização dos serviços no Estado. “Esperamos, em 2033, comemorar todo o esgoto tratado nesses 273 municípios”, afirma.
O presidente da AMM, Lucas Vieira, afirma que a definição refletirá diretamente na saúde pública e na redução das desigualdades sociais. “O entendimento firmado oferece segurança jurídica e autonomia para que os municípios decidam, com tranquilidade, sobre a adesão ao modelo proposto. O TCE-MG nos ajudou a construir esse consenso entre as instituições em torno de um tema estratégico para Minas Gerais”, completa.
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