Assembleia aprova marco das startups

19 de dezembro de 2020 às 0h10

img
Veras destaca o regime diferenciado para a contratação de startups por órgãos públicos | Crédito: Willian Dias / ALMG

Sandra Carvalho

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) há quase cinco anos, o projeto nº 3578/16, que define o marco regulatório das startups no Estado, foi aprovado na sexta-feira (18) e tem o objetivo de viabilizar desenvolvimento de novas empresas e fortalecimento do ambiente de inovação em Minas.

De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), o texto segue para o governador Romeu Zema, que terá um prazo de 20 dias para sancionar ou vetar a legislação.

Na avaliação do Sindicato da Indústria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Sindinfor), o marco regulatório “vai proporcionar mais estímulo e o adensamento para o setor de tecnologia em Minas”.

O sindicato representa empresas de TI, software e inovação no Estado. O presidente da entidade, Fábio Veras, acredita que a nova política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento local de startups “vai inovar e renovar a gestão pública do Estado”. Entre os avanços, ele cita o regime diferenciado de seleção e contratação de startups, que possibilita ao governo selecionar projetos inovadores para uma gestão pública mais eficiente.

Veras explicou que a proposta estabelece diretrizes antes inexistentes, como a promoção do empreendedorismo digital, a exigência legal do fomento de desenvolvimento de startups por parte do Estado e a valorização da comunidade empreendedora por meio da efetivação de programas e instrumentos que viabilizem a redução de custos.

Prevê ainda, segundo ele, o aumento da produtividade, melhor gestão de projetos e incentivo à cultura de inovação como um dos princípios da administração pública, entre outros.

“Ao ser aprovado, o marco regulatório reforça a necessidade de o governo estadual manter um programa público de aceleração de startups com a finalidade de fomentar o ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico em Minas”, afirma. “Diante disso, temos expectativas também de que o Seed (programa de aceleração de startups) seja retomado imediatamente, que foi a proposição que fizemos formalmente ao governo estadual e que será retomado agora”, avalia.

Definição – A proposta considera startup “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos, os quais, quando existentes, caracterizam startups de natureza incremental, e, quando novos, caracterizam startups de natureza disruptiva”.

Para se enquadrarem, as startups também devem ser desenvolvidas por empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresariais e sociedades simples que apresentem faturamento bruto anual de até R$16 milhões ou faturamento médio mensal de aproximadamente R$1,33 milhão. “A aprovação do marco legal mineiro representa um ponto de partida relevante para futuros aperfeiçoamentos legislativos. Agora há um texto base de referência”, finalizou Veras.

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail