Belo Horizonte passa a exigir identificação de atendimento preferencial para pessoas com mais de 80 anos
Uma nova lei municipal passa a exigir que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e repartições públicas de Belo Horizonte identifiquem, de forma clara e visível, o atendimento preferencial destinado a pessoas com mais de 80 anos. A medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta quinta-feira (11).
A determinação está prevista na Lei 12.036/2026, originada do Projeto de Lei 255/2025, de autoria da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), e já está em vigor. A norma estabelece que os locais abrangidos deverão afixar, em seu interior, sinalização indicando a prioridade especial destinada a esse público.
Segundo a legislação, os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do município poderão disponibilizar postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para pessoas com mais de 80 anos. O texto também reforça que essa faixa etária tem prioridade especial em relação aos demais idosos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
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A medida foi aprovada em um contexto de crescimento da população idosa em Belo Horizonte. Conforme dados do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a capital mineira tinha 77,9 mil moradores com 80 anos ou mais. Em 2000, esse contingente era de pouco mais de 26,5 mil pessoas.
Ao justificar o projeto, a vereadora Loíde Gonçalves afirmou que, embora o direito à prioridade especial já esteja previsto na legislação federal, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para exercê-lo no dia a dia. “As pessoas com mais de 80 anos enfrentam em seu dia a dia várias dificuldades decorrentes da idade, e, embora tal condição não as incapacite ou as impeça a exercer os atos da vida civil, como qualquer cidadão, necessitam de atendimento preferencial com o objetivo de assegurar-lhes a prioridade de que necessitam”, disse a parlamentar.
Regulamentação e impacto orçamentário
A lei prevê que as despesas decorrentes de sua execução dependerão da disponibilidade orçamentária, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto também determina que o Poder Executivo regulamentará a norma nos pontos necessários à sua aplicação.
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