Legislação

Câmara aprova Estatuto do Aprendiz e prevê aumento de vagas para 1,2 milhão

A previsão é que o número de aprendizes no país aumente de 800 mil para 1,2 milhão.
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz e prevê aumento de vagas para 1,2 milhão
Estima-se que o Brasil perderá 1,2 milhão de vagas para a qualificação de jovens em cinco anos | Crédito: Divulgação / Rede Cidadã

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (22), o Estatuto do Aprendiz, que altera pontos da Lei da Aprendizagem e regulamenta a categoria de jovens aprendizes, de 14 a 24 anos. Agora, o projeto vai para votação no Senado.


O documento amplia a definição de aprendiz e especifica a obrigatoriedade da contratação, com cotas entre 5% e 15% por empresa, sujeitas a multa. A previsão é que o número de aprendizes no país aumente de 800 mil para 1,2 milhão.


Humberto Casagrande, CEO do CIEE (Centro Integração Empresa-Escola), diz que a legislação anterior trazia muitas inseguranças jurídicas. “A contratação já era obrigatória, mas pela complexidade da lei, metade das empresas não cumpriam, e tomavam multa sem entender por que”, afirma.


O projeto de lei 6.461/2019 foi proposto há sete anos pelo deputado federal André de Paula (PSD-PE) e entrou nas discussões da Câmara em agosto do ano passado, mas foi adiado algumas vezes em meio a pressões de confederações empresariais. O texto final foi elaborado pela relatora Flávia Morais (PDT-GO).


Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), nem todos os setores empresariais têm condição de contratar aprendizes. “Como contratar aprendizes para o setor de segurança armada e vigilância? Como contratar aprendizes para o setor agrícola? Essa atividade expõe os jovens a circunstâncias físicas incompatíveis com a sua plena formação”, afirmou na Câmara.


A contratação de aprendizes será facultativa para: microempresas; empresas de pequeno porte; empresas com até sete empregados; entidades sem fins lucrativos que atuem na educação profissional; empresas de telemarketing que tenham pelo menos 40% dos seus empregados com até 24 anos; produtores rurais pessoas físicas; e órgãos e entidades da administração pública do governo federal, estados e municípios que adotem regime estatutário para servidores públicos.


O texto final estabelece ainda que, se a empresa demonstrar que é inviável a contratação de aprendizes, poderá substituir a contratação por um pagamento de até 12 meses ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) equivalente à metade do valor da multa, que é de R$ 3.000 por aprendiz que deixou de ser contratado.


No caso de terceirizadas, a obrigação da cota é, em princípio, transferida para as tomadoras de serviços, exceto se o contrato entre as duas preveja algo diferente.


“Com boa vontade, todos os segmentos conseguem cumprir a lei”, diz Humberto Casagrande.
O texto também define que pelo menos 20% da carga horária total do aprendiz deve ser ocupada com aulas teóricas. Além disso, deixa mais claros os direitos dos contratados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como vale-transporte. As férias deverão coincidir com o recesso escolar para menores de 18 anos.


Aprendizes que sofram acidente de trabalho têm o emprego garantido nos 12 meses após o fim do pagamento do auxílio, e aprendizes grávidas têm garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto, mesmo se o prazo original do contrato se encerrar.


VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS EM RELAÇÃO À LEI DA APRENDIZAGEM


QUEM PODE SER JOVEM APRENDIZ?

Há direito ao pagamento de 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o salário

A definição inicial de idade não mudou: pode ser jovem aprendiz quem tem entre 14 e 24 anos

Há, no entanto, ampliação de quem pode ser aprendiz, englobando também jovens em programas de acolhimento, em medidas socioeducativas e em outras situações de vulnerabilidade


COMO DEVE SER O CONTRATO DE TRABALHO?

A duração do contrato é de até dois anos

Pode ser ampliada para até três anos para aprendizes em cursos técnicos de nível médio

Não há limite para pessoas com deficiência, desde que seja justificado pela deficiência, mas deve ter tempo determinado

É possível ter até dois contratos seguidos com a mesma empresa, desde que seja em programas diferentes ou em cursos mais complexos


QUAL A COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES?

É obrigatório ter, no mínimo, 5% de aprendizes e no máximo 15%, conforme o total de trabalhadores da empresa

A cota não é válida para microempresas, pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos de educação profissional, órgãos públicos com regime estatutário e para produtores rurais pessoas físicas

Empresas com menos de sete empregados podem contratar um aprendiz de forma facultativa


MULTA POR DESCUMPRIMENTO E CRIAÇÃO DE FUNDO DE APRENDIZAGEM

A multa é de R$ 3.000 por mês por aprendiz que deixou de ser contratado

Se comprovada a inviabilidade da contratação, há a opção de depositar 50% do valor por até 12 meses no Fundo de Amparo ao Trabalhador


QUAIS OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ?

O menor aprendiz deve continuar sendo contratado pela CLT, com carteira assinada

A jornada de trabalho deve ser de quatro a seis horas por dia, com pausa de uma hora para alimentação

O trabalho deve ser exercido em quatro dias da semana e em um deles, passará por curso teórico

Há direito a vale-transporte e, dependendo do acordo coletivo, pode receber vale-refeição e plano de saúde

As férias devem coincidir com o recesso escolar para menores de 18 anos; para maiores, a preferência é para que ocorra no recesso escolar, mas não é uma obrigação

As gestantes terão direito a estabilidade provisória; a mesma regra vale para aprendiz que sofra acidente ou tenha alguma doença

Conteúdo distribuído por Folhapress

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