Brasília – A comissão mista destinada a discutir a medida provisória (MP) que criou a Carteira de Trabalho Verde e Amarela aprovou o relatório do deputado Cristino Áureo (PP-RJ). Em uma reunião esvaziada, em virtude das ausências de parlamentares por conta da pandemia de coronavírus, o relatório foi aprovado, por 14 votos a um, na noite da última terça-feira. Agora, o relatório segue para votação no plenário da Câmara.
Dos seis destaques postos para votação, apenas um foi aprovado. Trata-se de uma emenda apresentada pelo senador Acir Gurgacz que prevê que não pode ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a redução ou supressão do vale-transporte. A medida provisória recebeu quase 2 mil sugestões de emendas. Várias alterações foram incorporadas ao texto pelo relator, além da emenda de Gurgacz, destacada e aprovada pela comissão.
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A MP perde a validade no dia 20 de abril. Se não for votada na Câmara e, em seguida no Senado, até esse prazo, ela perde seu efeito jurídico.
O texto incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O relator fez várias alterações no texto original, do governo, aproveitando algumas emendas recebidas. Dentre elas, Cristino Áureo incluiu nesse tipo de contrato admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Outra alteração diz respeito ao seguro-desemprego. O texto original previa o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional.
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Registro profissional – A MP também tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões como corretor de seguros, jornalistas, radialistas, publicitários, sociólogos, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.
Sobre o acidente de trabalho, a MP deixava de considerar como tal aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator preserva o atual texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera o acidente no trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho e assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (ABr)
Pessoa com deficiência sofre preconceito em SP
São Paulo – Uma pesquisa encomendada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo e realizada pelo Ibope revelou que a pessoa com deficiência que vive na capital paulista ou na região metropolitana ainda sofre preconceito no trabalho.
De acordo com a pesquisa, 69% dos entrevistados informaram que já vivenciaram ou presenciaram algum tipo de discriminação, bullying, rejeição, assédio moral e sexual, isolamento ou até violência física no ambiente de trabalho. A maior parte dos casos se refere a episódios envolvendo discriminação, bullying e rejeição, apontada por mais de 38% em cada um desses casos.
“As pessoas que foram entrevistadas ou já sofreram ou presenciaram violências diversas dentro do ambiente de trabalho, que vão desde o assédio moral ao bullying ou isolamento ou até mesmo violência física, que foi citada na pesquisa. Esse é um dado que impressiona, é um percentual alto e são situações que não deveriam acontecer no ambiente de trabalho”, disse Elisiane Santos, procuradora do Ministério Público do Trabalho, em entrevista à Agência Brasil.
“É importante não só fazer a empregabilidade e a inclusão [da pessoa com deficiência], mas que essa inclusão seja efetiva, que o acesso ao trabalho se dê de forma digna e não exista essa discriminação com relação ao trabalhador com deficiência”, alertou.
Segundo Elisiane, o resultado da pesquisa é confirmado com as denúncias que são recebidas constantemente pelo Ministério Público do Trabalho, a maioria relacionada a assédio.
“Muitas vezes a gente não recebe a denúncia dessa forma. A gente recebe outras denúncias, sobre diferentes irregularidades e, em depoimentos para entender aquela situação que ocorre na empresa, recebemos relatos de um trabalhador que menciona uma discriminação que ocorre no trabalho em face do trabalhador ter algum tipo de deficiência”, disse.
Sem adaptação – A maioria dos entrevistados da pesquisa também aponta que nunca foram promovidos (77%), nem receberam aumento em seus salários por seu desempenho (70%) e sequer fizeram cursos de qualificação oferecidos pela empresa (68%).
Duas em cada três pessoas com deficiência em São Paulo disseram ainda que nenhuma adaptação foi feita em seus locais de trabalho para que elas possam trabalhar com melhor qualidade.
Para essas pessoas, a maior dificuldade enfrentada no mercado de trabalho atualmente é o baixo salário (15%), seguido pela dificuldade de comunicação (11%), falta de um plano de carreira (9%) e ausência de promoção ou aumento de salário (9%).
Além disso, mais da metade delas (52%) não está trabalhando no momento e apenas 31% são assalariadas com carteira assinada. Entre as que estão trabalhando, 62% ocupam cargos operacionais, enquanto 14% têm um cargo gerencial. Mais da metade dos que trabalham ocupam funções no setor de comércio (54%), seguido por atividade social (19%) e prestação de serviços (15%).
“Mais da metade das pessoas que nós entrevistamos estão fora do mercado de trabalho. Dois em cada dez nunca trabalharam, o que é um percentual relevante também. No geral, não há falta de pessoas com deficiência querendo trabalhar. Mas precisamos aprender a valorizar as qualidades. O fato da pessoa ter uma deficiência não significa que ela não consegue atuar”, disse Patricia Pavanelli, diretora de Contas da Área de Opinião Pública, Política e Comunicação do Ibope Inteligência.
Outro aspecto apontado pela pesquisa é que os entrevistados avaliam que o mais importante quando se fala em oportunidade de emprego é o plano de carreiras (18%), seguido pela vaga compatível com o perfil (14%), o salário (13%) e a acessibilidade dentro da empresa (12%). “O trabalho para essas pessoas significa dignidade, autonomia financeira e possibilidade de uma vida melhor”, disse Patricia.
Lei de Cotas – A pesquisa Pessoas com Deficiência e o Mercado de Trabalhou apontou ainda que nove em cada dez entrevistados (89%) apontaram a Lei de Cotas (lei de contratação de deficientes nas empresas) como importante para o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. E para 82%, a Lei de Cotas ainda contribuiu para aumentar o poder aquisitivo das pessoas com deficiência.
“A Lei de Cotas é fundamental na vida dessas pessoas. A pesquisa demonstra o quanto ela ajuda a dar visibilidade às pessoas com deficiência, a luta pela igualdade e a promoção dessas pessoas no mercado de trabalho”, disse Patrícia.
Para se deslocar para o seu local de trabalho, as pessoas com deficiência gastam, em média, cerca de 2 horas e 38 minutos por dia, considerando ida e volta. Quase a totalidade dessas pessoas utiliza o transporte público (93%).
“Essa é uma pesquisa de percepção. Mas pesquisas com a população em geral mostram que vem diminuindo um pouco o tempo de deslocamento na cidade de São Paulo, que gira em torno de duas horas. E com essa população [de pessoas com deficiência] estamos falando em quase duas horas e quarenta minutos. A maior parte dos entrevistados mora nas zonas leste e sul da capital paulista, que são as zonas mais populosas da cidade. Mas os trabalhos estão localizados na zona central. Isso demonstra que, assim como a população em geral, a pessoa com deficiência tem mais dificuldade na questão da locomoção”.
A pesquisa ouviu 510 pessoas da cidade de São Paulo e região metropolitana, entre julho e setembro do ano passado. (ABr)