Contaminação na Backer começou em janeiro de 2019

6 de agosto de 2020 às 0h10

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O relatório do Mapa aponta falhas e lacunas no controle de rastreabilidade da Backer | Crédito: Washington Alves / REUTERS

Brasília – O relatório final do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a fiscalização após análises e detecção da presença dos contaminantes monoetilenoglicol (MEG) e dietilenoglicol (DEG) em cervejas produzidas pela Backer confirma a ocorrência de contaminações desde janeiro de 2019, afastando a possibilidade de ser um evento isolado no histórico de produção da cervejaria.

O documento ressalta que as substâncias MEG e DEG não são produzidas pela levedura cervejeira em condições normais de produção da bebida. Também não foram identificadas contaminações dessa natureza em análises realizadas em cervejas nacionais e importadas. A contaminação desse tipo é inédita em alimentos no Brasil, segundo o Mapa.

“As apurações fiscais indicaram que a cervejaria Backer adotou práticas irresponsáveis ao utilizar líquidos refrigerantes tóxicos de forma deliberada em seu estabelecimento, utilizando-os em detrimento de alternativas atóxicas, como propilenoglicol e álcool etílico potável. As contaminações por MEG e DEG não estão restritas a lotes que passaram pelo tanque JB 10, ocorrendo também em cervejas elaboradas anteriormente à instalação deste tanque na cervejaria”, diz o documento.

O relatório aponta ainda diversas falhas e lacunas nos sistemas de controle de gestão internos da cervejaria. Foram identificadas informações incompletas nos relatórios de produção e controles de rastreabilidade ineficientes.

Segundo o Mapa, a Cervejaria Backer segue interditada até que seja possível afirmar que não há riscos para a produção de cervejas no local.

Em janeiro, além de fechar a fábrica da Cervejaria Backer, em Belo Horizonte, o Mapa adotou, junto aos demais órgãos, medidas imediatas para interromper a produção e a comercialização dos produtos contaminados por mono e dietilenoglicol.

Nas dependências da empresa e no comércio de Minas Gerais, mais de 79 mil litros de cerveja, de várias marcas e diversos lotes, com presença dos contaminantes, foram apreendidos. No Espírito Santo, os resultados das análises indicaram 9.047 garrafas de cerveja contaminada retiradas dos mercados, totalizando 5.428,2 litros.

Na esfera administrativa, os procedimentos para apuração de responsabilidades já foram iniciados e, segundo o Ministério da Agricultura, seguem os ritos processuais legalmente previstos.

Foram analisadas cerca de 600 amostras de cervejas da Backer. A presença de glicóis fois constatada em 36 lotes produzidos ao longo de 2019 e 2020, em concentrações variadas.

 

Indiciamento – No início de junho, após cinco meses de investigação sobre a contaminação de cervejas produzidas pela Backer e a consequente intoxicação de consumidores, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou 11e funcionários da companhia por homicídio e lesão culposos (sem a intenção de matar) e pela contaminação de produtos alimentícios.

Segundo a investigação, vazamentos em equipamentos e o uso de substâncias tóxicas que não deveriam ser empregadas causaram a contaminação de diversos lotes de diferentes tipos de cerveja produzidos pela empresa.

Seis responsáveis técnicos aos quais cabia zelar pela segurança e qualidade do produto final foram indiciados por homicídio culposo, lesão culposa e, em virtude de suas responsabilidades, contaminação de produto alimentício dolosa (quando se assume o risco de matar).

Por descuidar do controle de entrada e uso de substâncias tóxicas e não ter identificado o vazamento, o chefe da manutenção foi indiciado nos mesmos artigos penais, porém, na modalidade culposa em todos os três.

Também foram indiciados outros três administradores que, segundo a Polícia Civil, além de não atentarem para a contaminação de gênero alimentício, demoraram a agir para que toda a cerveja contaminada fosse rapidamente recolhida dos postos de venda.

Uma testemunha convocada a prestar depoimento também foi indiciada por mentir e responderá pela acusação de extorsão e falso testemunho. (ABr)

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