Contribuintes devem recorrer à Justiça
8 de julho de 2021 às 0h15
Os contribuintes que ainda não recorrem à Justiça para a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) devem fazê-lo o mais rápido possível.
“Eles devem buscar dois efeitos: deixar de pagar nas suas transações cotidianas o PIS e a Cofins tendo o ICMS em sua base de cálculo, e receber o que foi pago a mais, limitada a retroação a 15 de março de 2017. Diante da insegurança jurídica que vivemos e da ausência de posicionamento da Receita Federal até o momento, entendo como o melhor caminho”, afirma o advogado Luís Márcio Bellotti Alvim, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, no dia 13 de maio deste ano, segundo o advogado, elimina um problema existente na apuração das contribuições. “Estima-se que os contribuintes conseguirão recuperar algo em torno de R$ 358 bilhões em tributos quitados de forma incorreta. Mas, de outro lado, haverá impacto imediato nas contas governamentais devido à nova base de cálculo definida, cujo resultado será o menor valor que cada contribuinte pagará daqui para frente com a apuração correta dos tributos”, diz o advogado. A data parâmetro para a modulação dos efeitos da decisão do STF é 15 de março de 2017.
Segundo Luís Alvim, os contribuintes que acionaram à Justiça antes desta data devem receber o que foi pago a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. “Assim, quem ingressou com a ação em 2011, por exemplo, terá a devolução relativa aos cinco anos anteriores. Contribuintes que buscaram o judiciário após 15 de março de 2017 só serão ressarcidos considerando essa data como limite”, explica. Ele lembra que a amplitude da decisão do STF é grande, já que abrange todos os contribuintes que recolhem o ICMS, bem como as contribuições PIS e Cofins na sua apuração tributária.
Reabertura do Pert – O plenário do Senado vai realizar amanhã, a partir das 10h, sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que reabra a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PL 4.728/2020). O pedido foi do senador Paulo Rocha (PT-PA).
O Pert permite o refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias com a União, com descontos e novos prazos de pagamento. Estabelecido pela Lei 13.496, de 2017, e oriundo de medida provisória, o programa se encerrou em outubro daquele ano. O PL 4.728 abre nova etapa de adesão até o fim de 2021, incluindo dívidas vencidas até 31 de agosto deste ano.
O projeto é de autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e tem como relator o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A proposta ainda não tem parecer, mas já recebeu 44 emendas dos senadores.
De acordo com a Agência Senado, no requerimento em que propôs a sessão de debates, Paulo Rocha destaca que instrumentos de refinanciamento de dívidas precisam ser usados de forma “criteriosa” para não beneficiar sonegadores.
“Não obstante o momento difícil enfrentado por muitas empresas, em face à pandemia, torna-se necessário separar o joio do trigo, ou seja, beneficiar realmente quem se vê em dificuldades em honrar seus compromissos, de forma a não causar maiores prejuízos às finanças públicas”, argumenta o senador.
Não há presenças confirmadas de debatedores externos, mas Paulo Rocha convidou o presidente do Conselho Federal de Economia, Antonio Correa de Lacerda, e o ex-diretor do Banco Central Carlos Eduardo de Freitas. O senador também sugeriu as presenças de representantes da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).